Cumprindo pena na Papuda, em Brasília,
João Rodrigues está inelegível e depende de decisões do STF e do STJ para
decidir sobre a candidatura. Veja a nota:
“O presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira (27),
encaminhar para o ministro relator Roberto Barroso um Habeas Corpus e uma
petição de liminar do advogado catarinense, José Roberto Cabreiras, quanto ao
pedido de prescrição e a soltura do deputado federal João Rodrigues (PSD),
manifestando pela plausibilidade do pleito. Em análise o ministro de plantão,
Dias Toffoli, reconheceu que são plausíveis juridicamente os argumentos
apresentados pela defesa do parlamentar, porém, se declarou inapto para julgar
o pedido em regime de plantão.
De acordo com o magistrado, a contestação
da defesa que pede o reconhecimento da prescrição da pena aplicada a Rodrigues,
também é plausível, porém, não levou à análise a exemplo do HC, por entender
que o caso não se enquadra na atuação do presidente da Corte em período de
férias do judiciário. “Não obstante haja plausibilidade jurídica nos bem
lançados argumentos da defesa, o caso não se enquadra na hipótese excepcional
de atuação da presidência da Corte, no período de férias forenses”, escreveu na
decisão.
Toffoli ainda solicitou que o processo
seja encaminhado ao ministro relator do caso, Luiz Roberto Barroso, para que
seja apreciado. Há a hipótese de o julgamento ser pautado, logo após o início
dos trabalhos após o recesso.”
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Fonte: Moacir Pereira