De um lado, o poder público impõe regras cada vez mais rígidas. Decretos municipais restringem a circulação de caminhões com contêiner em diversas áreas da cidade, limitam horários e proíbem o estacionamento em vias urbanas. A justificativa é conhecida: organizar o trânsito, garantir segurança e melhorar a mobilidade.
Até esse ponto, a medida parece razoável.
O problema começa quando se observa o outro lado dessa realidade.
A Lei nº 676/2016, que trata do uso e ocupação do solo, determina que atividades ligadas ao setor portuário, como logística, transporte e operações retroportuárias, devem manter áreas próprias de estacionamento, com no mínimo 10% da área total do empreendimento.
Na prática, isso significa que quem gera o fluxo de caminhões tem o dever legal de oferecer estrutura para recebê-los.
É exatamente aqui que surge o conflito.
O que se vê nas ruas de Itapoá está distante do que a legislação estabelece. Filas de caminhões se formam com frequência, motoristas aguardam por horas e, muitas vezes, por dias, sem qualquer estrutura adequada. Diante desse cenário, a resposta tem sido o aumento das restrições.
Cria-se, então, uma situação contraditória. O caminhão não pode circular, não pode estacionar e, ao mesmo tempo, não encontra espaço suficiente para permanecer de forma regular.
A pergunta surge de forma inevitável: onde deve ficar esse caminhão?
A lei não responde de maneira direta. E, na prática, o sistema também não apresenta solução.
O caminhoneiro, peça fundamental da engrenagem portuária, acaba sendo colocado em uma posição delicada, em que qualquer decisão pode resultar em infração. Se circula, corre o risco de ser multado. Se para, pode ser penalizado. Se aguarda, muitas vezes não há local adequado.
Não se trata de defender a desordem urbana, mas de exigir coerência. Não é razoável impor restrições sem garantir alternativas. Da mesma forma, não é justo limitar o estacionamento sem cobrar e fiscalizar o cumprimento da obrigação legal de pátios por parte de quem opera e lucra com a atividade.
A lógica da própria lei é clara ao estabelecer que o impacto deve ser absorvido por quem o gera. Quando isso não acontece, o problema se espalha, atingindo as ruas, a população e, inevitavelmente, o caminhoneiro.
O que está em jogo vai além da questão do trânsito. Envolve planejamento urbano, responsabilidade compartilhada e respeito a uma categoria essencial para a economia local.
No fim das contas, permanece uma pergunta sem resposta: se o caminhão não pode rodar e não pode parar, onde ele deve existir?








