Uma proposta
apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera na Assembleia Legislativa
resolve um problema de décadas para a agricultura familiar e camponesa do
Estado, que tem na produção do vinho colonial um importante complemento de
renda. O projeto de lei 253/2017 altera a legislação catarinense, instituindo
um tratamento simplificado para micro produtores de vinho – até 20 mil litros
–, na maioria pequenos agricultores que até então estavam impedidos de
comercializar o “vinho colonial”.
O projeto inclui
a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê
tratamento favorecido e simplificado para micro produtores rurais.
Conforme Padre
Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho
produzido por agricultor familiar, estabeleceu requisitos e limites para a sua
produção e comercialização, além de definir regras para o registro e a
fiscalização do estabelecimento do produtor. Esta legislação concede tratamento
diferenciado na produção de vinhos da agricultura familiar, e a reconhece como
um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155
avançou novamente, incluindo as pequenas empresas produtoras de vinho no
Simples nacional, reduzindo sua carga tributária.
“Estas mudanças,
no entanto, não alcançam a agricultura familiar, que em sua maioria não possui
CNPJ ou não é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. Nessa
lógica, a produção destes agricultores seria comercializada utilizando nota de
produtor rural, o que pode se tornar inviável para o comércio varejista. “A
saída que encontramos aqui em SC foi a inclusão da produção de vinho da
agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento
simplificado para o micro produtor primário”, complementa Padre Pedro.
Fonte: Agência
Comunidade