Na segunda-feira
(8), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por
unanimidade, cassar o diploma da vereadora de Santa Cecília Scheyla Rosa
Fontana Granemann de Souza e declarar a sua inelegibilidade pelo período de
oito anos. O motivo que ensejou a perda do mandato foi a prática de abuso de
poder econômico, caracterizado pelo pagamento de combustíveis a terceiros. A
decisão está disponível no Acórdão 32.461.
A Ação de
Investigação Judicial Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público
Eleitoral contra a decisão do juízo da 51ª Zona Eleitoral (Santa Cecília), que
tinha julgado improcedente a ação por entender que a conduta ilícita não teria
sido comprovada.
O relator do
caso, juiz Davidson Jahn Mello, após analisar as provas, concluiu que o
conjunto probatório evidencia que a distribuição indiscriminada de combustível
ocorreu durante todo o período eleitoral.
“Portanto, somente no dia das eleições – quando já não mais admitida a
realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza – foram abastecidos, ao
todo, 8 veículos – 3 por determinação pessoal do recorrido Guilherme (esposo da
vereadora), por volta das 10h00min, e outros 5 a mando do recorrido Juarez, por
volta das 12h00min -, exatamente a quantidade de abastecimento lançada na conta
mantida por Guilherme junto ao referido posto de combustível no dia das
eleições, conforme se observa do Relatório de Vendas para Clientes”, destacou o
magistrado. Ao final do acórdão, o
relator do processo salientou que os votos obtidos por candidato a vereador,
cujo registro encontrava-se deferido na data do pleito eleitoral, não são
anulados, mas contados a favor da legenda pela qual o parlamentar
posteriormente cassado se candidatou. Dessa forma, a vaga deixada pela
vereadora deverá ser ocupada por suplente.