Além do prazo de 3 meses para
desincompatibilização, que termina sábado (02-07), e da proibição de veiculação
de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, a partir de
quinta-feira (30-06), a Justiça Eleitoral alerta para outros prazos previstos
no calendário das Eleições 2016. Já na
sexta-feira (1), a propaganda partidária gratuita não será mais veiculada,
conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir do sábado (2), um
conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibida, por
exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades
da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de
produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de
grave e urgente necessidade pública. Outra vedação que vale também a partir do
dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A
realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data. O dia 4 de julho está reservado como prazo
final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha
solicitado transferência para um Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz
suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do
possível, providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do
seu voto. Por fim, 5 de julho é a
data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data
definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível realizar
propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de nomes, sendo vedado o uso
de rádio, televisão e outdoor. Essa data está relacionada à permissão da
realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, a partir de 20 de
julho. Fonte: Jairo Grisa - Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
01 julho 2016
TRE-SC alerta para prazos do calendário eleitoral
Sou alguém que gosta de viver, levo a vida a sério, mas, com muito senso de humor. sou Bacharel em Jornalismo graduado e pós-graduado pela UNIARP de Caçador-SC,
Sou curioso e gosto de contar histórias, sou Flamenguista, sou otimista e neto de um polonês que Morreu com 102 idade ( Estevam Malinoski filho de Stanislaw e neto de Bronisław) o que aumenta o minha expectativa quanto a longevidade. Escrevo colunas de opinião em vários jornais e Blog Online que circulam pelo estado de Santa Catarina.