01/07/2016

TRE-SC alerta para prazos do calendário eleitoral

Além do prazo de 3 meses para desincompatibilização, que termina sábado (02-07), e da proibição de veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, a partir de quinta-feira (30-06), a Justiça Eleitoral alerta para outros prazos previstos no calendário das Eleições 2016.   Já na sexta-feira (1), a propaganda partidária gratuita não será mais veiculada, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir do sábado (2), um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. Outra vedação que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data.  O dia 4 de julho está reservado como prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha solicitado transferência para um Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do possível, providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do seu voto.     Por fim, 5 de julho é a data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa data está relacionada à permissão da realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, a partir de 20 de julho.  Fonte: Jairo Grisa -  Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC