Cadastro Ambiental Rural (CAR) será
tema de treinamento promovido
pela 9ª SDR e Epagri
Videira - Nos próximos dias 11 e 12 de
agosto, no Centro de Treinamento de Videira (CETREVI) será realizado um
treinamento para operadores do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento é uma
promoção da Gerência de Agricultura da 9ª Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional (SDR), juntamente com a Gerência Regional da Epagri. Segundo o
secretário Dorival Carlos Borga, o objetivo é qualificar os profissionais que
prestam esse serviço a fim de beneficiar a comunidade “Com operadores
qualificados o processo para Cadastramento Ambiental Rural torna-se mais
célere, aumentando as possibilidades da região concluir o mais breve possível
esse procedimento obrigatório” afirma.
O treinamento terá início às 13h30 e
contará com instrutores cedidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Sustentável e Epagri de Rio do Sul. Durante os dois dias de capacitação os
interessados receberão subsídios para proceder com o cadastro, as informações
que o sistema exige, entre outros dados solicitados. Para participar os operadores
deverão levar consigo notebook com o navegador Mozila Fire Fox instalado.
Para o treinamento serão 25 vagas
ofertadas, sendo 18 destinadas para a 9ª SDR, que compreende os municípios de
Videira, Iomerê, Arroio Trinta, Salto Veloso, Pinheiro Preto, Tangará e
Fraiburgo; e outras sete vagas para a SDR de Caçador. O objetivo principal será
aumentar a porcentagem de cadastros efetivados.
Referente ao mês de junho, os índices
de propriedades rurais com o CAR na regional são: Salto Veloso com 61,01%;
Tangará com 48,94%; Iomerê com 47,74%;
Arroio Trinta com 38,24%; 37,76% das propriedades de Fraiburgo; Videira com
37,46% e 30,05% em Pinheiro Preto. Segundo o gerente de agricultura da 9ª SDR,
Mauro Santini, o prazo final do CAR é maio de 2016. “Esse treinamento é uma
demanda das nossas secretarias municipais que evidenciaram alguns problemas
decorrentes da exigência desse cadastro. Acreditamos que esse procedimento
favorecerá os municípios, a quem o produtor deve procurar para efetuar o
Cadastro, e também o próprio dono das terras que terá um serviço muito mais
ágil e capacitado” destacou.
O CAR é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes
de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das
propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui
em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao
desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem
como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.