05/08/2015

9ª SDR promove treinamento do CAR

Cadastro Ambiental Rural (CAR) será tema de treinamento promovido 
pela 9ª SDR e Epagri

Videira - Nos próximos dias 11 e 12 de agosto, no Centro de Treinamento de Videira (CETREVI) será realizado um treinamento para operadores do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento é uma promoção da Gerência de Agricultura da 9ª Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR), juntamente com a Gerência Regional da Epagri. Segundo o secretário Dorival Carlos Borga, o objetivo é qualificar os profissionais que prestam esse serviço a fim de beneficiar a comunidade “Com operadores qualificados o processo para Cadastramento Ambiental Rural torna-se mais célere, aumentando as possibilidades da região concluir o mais breve possível esse procedimento obrigatório” afirma.

O treinamento terá início às 13h30 e contará com instrutores cedidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Epagri de Rio do Sul. Durante os dois dias de capacitação os interessados receberão subsídios para proceder com o cadastro, as informações que o sistema exige, entre outros dados solicitados. Para participar os operadores deverão levar consigo notebook com o navegador Mozila Fire Fox instalado.
Para o treinamento serão 25 vagas ofertadas, sendo 18 destinadas para a 9ª SDR, que compreende os municípios de Videira, Iomerê, Arroio Trinta, Salto Veloso, Pinheiro Preto, Tangará e Fraiburgo; e outras sete vagas para a SDR de Caçador. O objetivo principal será aumentar a porcentagem de cadastros efetivados.

Referente ao mês de junho, os índices de propriedades rurais com o CAR na regional são: Salto Veloso com 61,01%; Tangará com  48,94%; Iomerê com 47,74%; Arroio Trinta com 38,24%; 37,76% das propriedades de Fraiburgo; Videira com 37,46% e 30,05% em Pinheiro Preto. Segundo o gerente de agricultura da 9ª SDR, Mauro Santini, o prazo final do CAR é maio de 2016. “Esse treinamento é uma demanda das nossas secretarias municipais que evidenciaram alguns problemas decorrentes da exigência desse cadastro. Acreditamos que esse procedimento favorecerá os municípios, a quem o produtor deve procurar para efetuar o Cadastro, e também o próprio dono das terras que terá um serviço muito mais ágil e capacitado” destacou.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.