O Reitor da Uniarp e Presidente da Associação
Caçadorense de Imprensa (ACIJO), Prof. Pós-Dr. Adelcio Machado dos Santos, e o
Prof. Dr. Ludimar Pegoraro, participaram de contatos junto à Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão do Ministério da
Educação encarregado da institucionalização da pesquisa.
De acordo com seu estatuto, em seu art. 2º, “a CAPES tem por finalidade subsidiar o Ministério da
Educação na formulação de políticas e desenvolvimento de atividades de suporte
à formação de profissionais de magistério para a Educação Básica e superior e
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. § 1o
No âmbito da educação superior, a CAPES terá como finalidade subsidiar o
Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação, coordenar
o sistema de pós-graduação e avaliar os cursos desse nível, e estimular,
mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos
humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o
atendimento da demanda dos setores público e privado e especialmente: I - subsidiar
a elaboração do Plano Nacional de Educação e elaborar, a cada cinco anos, a
proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, em articulação com as unidades da
Federação, instituições universitárias e entidades envolvidas; II - coordenar
e acompanhar a execução do Plano Nacional de Pós-Graduação; III - elaborar
programas de atuação setoriais ou regionais; IV - definir padrões
mínimos de qualidade para regular o funcionamento dos cursos de mestrado e de
doutorado no país; V - regulamentar a seleção de consultores
científicos e os procedimentos da avaliação dos programas de pós-graduação stricto
sensu; VI - promover estudos e avaliações necessários ao
desenvolvimento e melhoria do ensino de pós-graduação e ao desempenho de suas
atividades; VII - promover a disseminação da informação científica; VIII - estimular
a fixação de recém-doutores e fomentar os programas de pós-doutorado no país; IX - fomentar
estudos e atividades que direta ou indiretamente contribuam para o
desenvolvimento e consolidação das instituições de ensino superior; X - apoiar
o processo de desenvolvimento científico e tecnológico nacional; e XI - manter
intercâmbio com outros órgãos da administração pública do País, com organismos
internacionais e com entidades privadas nacionais ou estrangeiras, visando
promover a cooperação para o desenvolvimento do ensino de pós-graduação,
mediante a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes que forem
necessários à consecução de seus objetivos.
Para Adelcio, a Universidade se
constitui em organização do conhecimento, esclarecendo que a organização do
conhecimento conta com uma estrutura focada na pesquisa, ao lado do ensino e
extensão; bem como os ativos intangíveis são muito mais valiosos do que seus
ativos tangíveis; cujos trabalhadores são profissionais qualificados e com alto
grau de escolaridade.
A maioria das teorias
econômicas tratou o conhecimento, implícita ou explicitamente, como um fator
importante nos fenômenos econômicos. No entanto, o tratamento dado ao
conhecimento difere de acordo com a ênfase dada no conhecimento, o tipo de
conhecimento no qual se presta a atenção e as formas de adquiri-lo e
utilizá-lo.
Por fim, Adelcio e Ludimar tencionam abrir a
porta do órgão federal para fortalecimento da pesquisa na universidade.