29/01/2014
O Sindicato dos Jornalistas
de Santa Catarina manifesta sua preocupação com relação à cobertura da imprensa
que trata da ocupação de uma área à margem da Rodovia SC-401, no Norte da Ilha
de Santa Catarina.
1 – No entendimento da
entidade, a ocupação “Amarildo de Souza”, na Vargem Pequena, é uma demanda
social legítima pelo direito à moradia e à função social da terra, consagrados
na Constituição brasileira. Até o momento, ocorre de forma pacífica e cobra das
autoridades um posicionamento responsável frente a um conflito social que se
expressa também em outros pontos do país;
2 – Cabe à imprensa, no
cumprimento de seu papel social, afastar-se de quaisquer posturas
preconceituosas e tendenciosas e, acima de tudo, da criminalização dos
movimentos populares e de suas lideranças;
3 – Espera-se dos veículos e
dos jornalistas profissionais uma cobertura equilibrada, pautada nos princípios
éticos da categoria, investigativa na amplitude que a situação exige,
assegurando à sociedade o direito à informação qualificada e à pluralidade de
fatos e versões;
4 – Das autoridades e
representantes do Estado, e igualmente de líderes e integrantes do movimento,
espera-se o repeito à liberdade de imprensa, aos jornalistas que estiverem
trabalhando na cobertura do conflito e, especialmente, a garantia do amplo
acesso à informação de relevância e interesse público.
Florianópolis, 29 de janeiro
de 2013.
Diretoria do SJSC