Reitor da UNIARP Adélcio Machado |
O Reitor da Uniarp e Presidente da Associação
Caçadorense de Imprensa (ACIJO), Prof. Pós-Dr. Adelcio Machado dos Santos,
frisou a importância do marco regulatório da educação superior
comunitária. Trata-se da Lei nº 12.881,
de 12 de novembro de 2013, que “dispõe sobre a definição, qualificação,
prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior
– ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências”. Reza este diploma: “Art. 1o As Instituições
Comunitárias de Educação Superior são organizações da sociedade civil
brasileira que possuem, cumulativamente, as seguintes características: I -
estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade
jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público; II -
patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público; III -
sem fins lucrativos, assim entendidas as que observam, cumulativamente, os
seguintes requisitos: a) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas, a qualquer título; b) aplicam integralmente no País os seus
recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; c) mantêm
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão; IV - transparência administrativa, nos
termos dos arts. 3o e 4o; V - destinação do patrimônio, em caso de extinção, a
uma instituição pública ou congênere. § 1o A outorga da qualificação de
Instituição Comunitária de Educação Superior é ato vinculado ao cumprimento dos
requisitos instituídos por esta Lei. § 2o Às Instituições Comunitárias de
Educação Superior é facultada a qualificação de entidade de interesse social e
de utilidade pública mediante o preenchimento dos respectivos requisitos
legais. § 3o As Instituições Comunitárias de Educação Superior ofertarão
serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder
público, conforme previsto em instrumento específico. § 4o As Instituições
Comunitárias de Educação Superior institucionalizarão programas permanentes de
extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e
ao desenvolvimento da sociedade.” Por fim, ao lado de qualificar esta
normatização de relevante passo rumo à democracia educacional, o Reitor Adelcio
conclui citando Luiz Gonzaga de Lima, pesquisador da matéria: “Inicialmente, é
necessário que se tenha em mente que todas as fundações educacionais existentes
no estado, e, consequentemente, todas as universidades delas originadas, têm
como principal mola propulsora e como base de atuação o envolvimento com a sua
região e a intenção/missão de ser agente do desenvolvimento regional. Essa
característica está já marcada desde a sua criação e inserida mesmo em suas
cartas instituidoras. Têm, através dos tempos, sido as parcerias constantes das
comunidades de suas regiões em todo o processo de melhoria de vida e de
desenvolvimento, em todos os âmbitos das realidades microrregionais, quer no
setor econômico propriamente dito, quer na ambiência humana e social.”
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