03/02/2014

Liminar do Supremo Tribunal Federal libera deputado João Pizzolatti para concorrer às eleições de 2014

Instância máxima da justiça brasileira concede decisão que suspende condenação do parlamentar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina até que o recurso seja julgado pelo ST


Deputado Federal Pizzolati
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao deputado federal João Pizzolatti (PP) uma decisão liminar que suspende os efeitos da condenação que o parlamentar recebeu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e permite que ele se candidate para as eleições deste ano.   Pizzolatti foi condenado em 2005 por improbidade administrativa em primeira instância e em 2007 o Tribunal de Justiça manteve a condenação, com a perda dos direitos plíticos. Na época ele pediu uma liminar ao STF, que negou o recurso. O deputado chegou a ter o registro de candidatura negado em 2010 pelos tribunais Regional (TRE) e Superior (TSE) eleitorais, mas como a Lei da Ficha Limpa acabou não valendo para as eleições daquele ano o então candidato, que recebeu mais de 130 mil votos, se elegeu e tomou posse em julho de 2011.  Para evitar o mesmo desgaste neste ano, o deputado fez um novo pedido liminar ao STF para que suspendesse os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça até o julgamento final da questão. Com isto Pizzolatti, que é um dos nomes cotados pelo PP para concorrer a uma vaga no Senado Federal, ficaria liberado para disputar as eleições de outubro de 2014.


Entenda o Caso:


O deputado federal João Pizzolatti (PP) entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça que pode afastá-lo das eleições deste ano. O pepista recorre no próprio STF contra a condenação que sofreu na Justiça catarinense por irregularidades na contratação de uma empresa da qual era sócio pela prefeitura de Pomerode. Na justificativa, os advogados de Pizzolatti deixam claro o temor de que a decisão do TJ-SC impeça sua candidatura.

— A ausência da cautela praticamente imobiliza o deputado autor, pois este não terá como decidir nada, nem a candidatura à reeleição, nem candidatura ao Senado Federal, se não tiver desde logo uma posição sobre a suspensão dos efeitos de uma decisão, data vênia, esdrúxula, mas que pode questionar a sua elegibilidade e pode lhe tirar o direito de candidatura — sustenta a defesa.

A defesa do parlamentar alega que não há motivo para a condenação, porque a sentença do TJ-SC não teria considerado que Pizzolatti não tinha poder de decisão na empresa — que caberia ao sócio-gerente Ariel Pizzolatti, irmão do deputado. A Justiça catarinense seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina, autor da denúncia, de que a participação de deputado federal como sócio cotista impede qualquer tipo de contratação com o poder público em todas as esferas (municipal, estadual e federal).


O pedido de Pizzolatti é para que a condenação no TJ-SC não tenha efeitos até o julgamento do recurso no STF. Essa mesma condenação levou o Tribunal Regional Eleitoral a negar o registro de candidatura do pepista em 2010, com base na Lei da Ficha Limpa. Pizzolatti só conseguiu tomar posse após o entendimento do STF de que os efeitos da Ficha Limpa ainda não não valiam para aquela eleição.