Aprovado pelo Congresso e encaminhado na segunda-feira para sanção presidencial, o Projeto de Lei de Conversão 17/2013 define o que é uma empresa jornalística e enquadra portais na classificação. O Projeto de Lei considera empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo de internet”. Ademais, o projeto desonera a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Veículos da imprensa pagarão, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento. Após sancionada, portais deverão cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 10.610/02 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa brasileira. O documento de 2002 vale apenas para companhias de radiodifusão.
22 julho 2013
NOVA LEI ENQUADRA PORTAIS, BLOGS E SITES COMO EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Sou alguém que gosta de viver, levo a vida a sério, mas, com muito senso de humor. sou Bacharel em Jornalismo graduado e pós-graduado pela UNIARP de Caçador-SC,
Sou curioso e gosto de contar histórias, sou Flamenguista, sou otimista e neto de um polonês que Morreu com 102 idade ( Estevam Malinoski filho de Stanislaw e neto de Bronisław) o que aumenta o minha expectativa quanto a longevidade. Escrevo colunas de opinião em vários jornais e Blog Online que circulam pelo estado de Santa Catarina.