09/06/2013

OAB ENTREGA CARTEIRAS A NOVOS ADVOGADOS DE FRAIBURGO

Na noite de sexta Feira, dia 07-06 a 35º Subseção da OAB/SC-Fraiburgo, em solenidade realizada no Clube Fraiburguense, entregou as credenciais aos novos advogados: Dr Adilson Correa, Dr Cideclei Ramos, Dr Dagmar José Belotto, Dra Graciane de Andrade Prado, Dr Kaio Cezar Lemos, Dra. Leila  dos Santos Guerra, Dra Neriane Oenibene, Dr Osnei Scheffer de Oliveira, Dra. Renata Cristina Riegert .
A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em três de outubro.    A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à "Ordo Clericorum" ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinguido todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.  A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).Hoje, segundo jurisprudência recente, ADI 3026 - STF passou a ser serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, por isso não se submete ao Tribunal de Contas, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autônoma  independente e seus funcionários são contratados pela CLT.