A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos
Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos
Advogados. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da
lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela
recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em três de outubro. A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à
tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que
determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à "Ordo
Clericorum" ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de
cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinguido todas as
corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da
palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos
advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é
composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação.
Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista,
tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho
Federal de Medicina (CFM).Hoje, segundo jurisprudência recente, ADI 3026 - STF
passou a ser serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal,
por isso não se submete ao Tribunal de Contas, goza de imunidade tributária, tem
fins lucrativos, é autônoma independente e seus funcionários são contratados
pela CLT.
09 junho 2013
OAB ENTREGA CARTEIRAS A NOVOS ADVOGADOS DE FRAIBURGO
