30/03/2016

SINTSER FBR Convoca filiados para reunião do conselho fiscal

  Sindicato dos trabalhadores no serviço público de Fraiburgo e região convoca os filiados para uma reunião do Conselho  Fiscal  a realizar-se no dia 30 de março, às 18 horas nas dependências do SINTSER  FBR sito a Rua Olavo Bilac nº 290 em Fraiburgo-SC

SINTSER FBR Convoca filiados para reunião do Conselho Deliberativo

O  Sindicato dos trabalhadores no serviço público de Fraiburgo e região convoca os filiados para uma reunião do Conselho  Deliberativo  a realizar-se no dia 30 de março, às 17 horas nas dependências do SINTSER  FBR sito a Rua Olavo Bilac nº 290 em Fraiburgo-SC




SINTSER FBR Convoca filiados para Assembléia geral ordinária de Fraiburgo

O Sindicato dos trabalhadores no serviço público de Fraiburgo e região convoca os filiados para uma Assembleia geral ordinária a realizar-se no dia 31 de março, às 18 horas nas dependências do SINTSER FBR sito a Rua Olavo Bilac nº 290 em Fraiburgo-SC


Biblioteca itinerante de Fraiburgo já tem novo logotipo

Divulgado resultado do concurso para escolha do logotipo da biblioteca itinerante de Fraiburgo  Victor Natanael dos Santos, 13 anos, é o autor do trabalho vencedor


A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes divulgou o resultado do concurso 'Crie um logotipo para a biblioteca itinerante de Fraiburgo'. Entre 32 trabalhos inscritos, o premiado foi Victor Natanael dos Santos, 13 anos, estudante da Escola São Sebastião. Segundo a comissão julgadora, o desenho conquistou a maior pontuação pela criatividade, a identificação com o município e a relação com o nome da biblioteca, também selecionado em concurso, 'Livros Viajantes'. Os critérios utilizados foram originalidade, transmissão da ideia e relação com o espaço.   Victor vai ganhar um exemplar do livro Fraiburgo: marcos da história, de Gerda Maria Frey Ziolkowski. A autora ainda ofereceu um café colonial com acompanhante no Hotel Renar. O logotipo passa a integrar o material gráfico e de papelaria da biblioteca itinerante e ainda vai estar estampado na fachada do ônibus. A entrega do prêmio está marcada para sexta-feira (01/04), às 9h, na Casa da Cultura Lydia Frey. Além de Victor, Claudio Reichardt também será homenageado, pela seleção do nome 'Livros Viajantes'.

29/03/2016

Fechamento do cadastro eleitoral ocorre no próximo dia 4 de maio

29.03.2016 As Eleições Municipais de 2016 ocorrerão no primeiro domingo de outubro e a Justiça Eleitoral catarinense já está se preparando para o dia do pleito. Por isso, os eleitores que desejam fazer inscrição eleitoral, transferências de local de votação ou atualização cadastral têm até o dia 4 de maio (prazo para o fechamento do cadastro eleitoral) para procurar o cartório do seu município. Os cartórios estarão abertos de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. 

Aqueles que completarem 16 anos até o dia 2 de outubro de 2016 (data do 1° turno das Eleições municipais) e desejam votar, devem realizar seu alistamento eleitoral. Eleitores de 16 e 17 anos têm o voto facultativo. Além disso, eleitores portadores de alguma deficiência física devem comunicar o cartório eleitoral, para que o local de votação seja adaptado e se torne acessível. 

Já os eleitores de Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José e Palhoça que não fizeram o cadastro biométrico obrigatório devem procurar os cartórios e postos de atendimento para regularizar sua situação. Caso contrário, esses eleitores não poderão votar nas próximas eleições e ficarão sujeitos a sanções decorrentes disso. Nesse caso, a Justiça Eleitoral recomenda que a regularização seja feita até o dia 15 de abril, para que as possíveis filas do final do cadastro sejam evitadas. Especificamente nessas cinco cidades, os cartórios e postos de atendimento estão abertos de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. 

Para a realização de todos os procedimentos é preciso apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e título de eleitor (se existente). No caso do primeiro alistamento, os homens maiores de 18 anos devem apresentar também quitação militar.

Em caso de dúvidas, está disponível o Disque Eleitor, gratuitamente, pelo número 0800-647-3760, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h.
Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Stefany Alves
Jornalista
Assessoria de Comunicação Social
(48) 3251-3852

Câmara de Fraiburgo derruba veto do Prefeito

vereadores devolveram ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.

Mesa diretora da câmara municipal de Fraiburgo
A lei instituiu uma Central de Luto, a qual em Fraiburgo foi localizada nas dependências do Hospital de Fraiburgo.  Esta central seria a responsável pela organização do Sistema Funerário Municipal, a quem caberia a responsabilidade de encaminhar à família enlutada, através de escolha aleatória, às empresas funerárias Concessionárias que prestarão o serviço.  Na ocasião foi divulgado para toda a população que, em razão dessa regulamentação, em caso de falecimento os familiares deveriam dirigir-se a Central de Luto e não mais as funerárias. Tal medida valia inclusive para aqueles que possuíam planos funerários”, explicou na época o responsável pela medida. Isto por que, era competência também da Central a emissão da guia para autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpos e ainda a Guia para Prestação de Serviços Funerários a pessoas carentes.  A fiscalização dos serviços ficava na responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Este procedimento foi amplamente criticado por populares, a maioria alegava que tal medida feria o código do consumidor e impedia a liberdade de livre escolha. 

Vereador Gabriel Fantin 
Na sessão seguinte da câmara foi aprovado por 8 votos a favor com 2 votos contrários em sua primeira votação o PROJETO DE LEI Nº 2461/2016, de autoria do Vereador Gabriel Fantin e subscritos pelos vereadores da bancada de oposição, que “INCLUIU INCISOS NO ARTIGO 10, § 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2263, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014”. Que na prática devolveu ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.  A decisão anterior de promover um “rodizio” entre as funerárias de plantão não agradou a população, que se organizou e pressionou a classe política para reformar a lei.  Os vereadores entenderam este clamor popular e aprovaram a reforma.  O Prefeito Municipal Ivo Biazollo não aceitou a decisão da câmara e vetou as alterações.   Na 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/03/2016, foi derrubado o veto do Prefeito por 8 votos contra 2 em sua ÚNICA VOTAÇÃO - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016, que “DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL DO PREFEITO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 2461/2016”. Como o veto foi rejeitado, permaneceu a redação do projeto na forma aprovada pelos vereadores. O Senhor Prefeito terá um prazo de 48 horas para a promulgação, caso não o faça no prazo estipulado pela lei orgânica, o Presidente da câmara terá também o prazo de 48 horas para promulgar.  Na prática, os vereadores devolveram ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.