29/03/2016

Câmara de Fraiburgo derruba veto do Prefeito

vereadores devolveram ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.

Mesa diretora da câmara municipal de Fraiburgo
A lei instituiu uma Central de Luto, a qual em Fraiburgo foi localizada nas dependências do Hospital de Fraiburgo.  Esta central seria a responsável pela organização do Sistema Funerário Municipal, a quem caberia a responsabilidade de encaminhar à família enlutada, através de escolha aleatória, às empresas funerárias Concessionárias que prestarão o serviço.  Na ocasião foi divulgado para toda a população que, em razão dessa regulamentação, em caso de falecimento os familiares deveriam dirigir-se a Central de Luto e não mais as funerárias. Tal medida valia inclusive para aqueles que possuíam planos funerários”, explicou na época o responsável pela medida. Isto por que, era competência também da Central a emissão da guia para autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpos e ainda a Guia para Prestação de Serviços Funerários a pessoas carentes.  A fiscalização dos serviços ficava na responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Este procedimento foi amplamente criticado por populares, a maioria alegava que tal medida feria o código do consumidor e impedia a liberdade de livre escolha. 

Vereador Gabriel Fantin 
Na sessão seguinte da câmara foi aprovado por 8 votos a favor com 2 votos contrários em sua primeira votação o PROJETO DE LEI Nº 2461/2016, de autoria do Vereador Gabriel Fantin e subscritos pelos vereadores da bancada de oposição, que “INCLUIU INCISOS NO ARTIGO 10, § 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2263, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014”. Que na prática devolveu ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.  A decisão anterior de promover um “rodizio” entre as funerárias de plantão não agradou a população, que se organizou e pressionou a classe política para reformar a lei.  Os vereadores entenderam este clamor popular e aprovaram a reforma.  O Prefeito Municipal Ivo Biazollo não aceitou a decisão da câmara e vetou as alterações.   Na 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/03/2016, foi derrubado o veto do Prefeito por 8 votos contra 2 em sua ÚNICA VOTAÇÃO - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016, que “DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL DO PREFEITO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 2461/2016”. Como o veto foi rejeitado, permaneceu a redação do projeto na forma aprovada pelos vereadores. O Senhor Prefeito terá um prazo de 48 horas para a promulgação, caso não o faça no prazo estipulado pela lei orgânica, o Presidente da câmara terá também o prazo de 48 horas para promulgar.  Na prática, os vereadores devolveram ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.