vereadores devolveram ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.
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Mesa diretora da câmara municipal de Fraiburgo |
A lei instituiu uma Central de Luto, a qual
em Fraiburgo foi localizada nas dependências do Hospital de Fraiburgo. Esta central seria a responsável pela
organização do Sistema Funerário Municipal, a quem caberia a responsabilidade de
encaminhar à família enlutada, através de escolha aleatória, às empresas
funerárias Concessionárias que prestarão o serviço. Na ocasião foi divulgado para toda a população
que, em razão dessa regulamentação, em caso de falecimento os familiares deveriam dirigir-se a Central de Luto e não mais as funerárias. Tal medida valia inclusive
para aqueles que possuíam planos funerários”, explicou na época o responsável pela medida. Isto por
que, era competência também da Central a emissão da guia para autorização para
Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpos e ainda a Guia para Prestação de
Serviços Funerários a pessoas carentes. A fiscalização dos serviços ficava
na responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Este procedimento foi amplamente
criticado por populares, a maioria alegava que tal medida feria o código do
consumidor e impedia a liberdade de livre escolha.
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Vereador Gabriel Fantin |
Na sessão seguinte da
câmara foi aprovado por 8 votos a favor com 2 votos
contrários em sua primeira votação o PROJETO DE LEI Nº 2461/2016, de autoria do
Vereador Gabriel Fantin e subscritos pelos vereadores da bancada de oposição,
que “INCLUIU INCISOS NO ARTIGO 10, § 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2263, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2014”. Que na prática devolveu ao cidadão o direito de escolher com
qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado. A decisão anterior de promover um “rodizio”
entre as funerárias de plantão não agradou a população, que se organizou e
pressionou a classe política para reformar a lei. Os vereadores entenderam este clamor popular
e aprovaram a reforma. O Prefeito
Municipal Ivo Biazollo não aceitou a decisão da câmara e vetou as
alterações. Na 8ª SESSÃO ORDINÁRIA -
28/03/2016, foi derrubado o veto do Prefeito por 8 votos contra 2 em sua ÚNICA
VOTAÇÃO - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016, que “DISPÕE SOBRE O VETO
TOTAL DO PREFEITO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 2461/2016”. Como o veto foi
rejeitado, permaneceu a redação do projeto na forma aprovada pelos vereadores.
O Senhor Prefeito terá um prazo de 48 horas para a promulgação, caso não o faça
no prazo estipulado pela lei orgânica, o Presidente da câmara terá também o
prazo de 48 horas para promulgar. Na
prática, os vereadores devolveram ao cidadão o direito de escolher com qual
funerária quer que seu ente querido seja sepultado.