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Vereador Paulo Santos (PP) |
No programa de 17/06
do meio dia na Rádio Fraiburgo o vereador Paulo Santos afirmou que seu voto
contrário no projeto 2420/2015 se dá pelo fato dele ser contra o FINANCIAMENTO e
contra o contribuinte ter que pagar a conta não contra OBRAS. Disse também que a administração tem
constantemente tirado dinheiro das obras e passado para socorrer o hospital e pediu que o Governador do PSD Raimundo Colombo devolvesse o dinheiro que ele tem a obrigação moral de pagar ( Hospital é dever do estado), dai o prefeito poderia fazer as obras com recursos próprios e isto sairia mais barato para contribuinte, que deixaria de pagar
juros. Gostaria que o prefeito usasse o
tom agressivo que usou contra os vereadores
para pedir ao governado que cumpra o prometido (Um milhão e meio de
reais). Outro agravante é que o hospital
está sobre Judicie e daqui a pouco saiu uma sentença contra a municipalidade e
teremos que pagar o aluguel acordado de 25 mil reais por mês que nunca foi pago,
dai sim ele vai precisar de um empréstimo.
Voltou a frisar o que foi votado era apenas uma autorização de
empréstimo. Agora ele se coloca como vítima e usa um tom agressivo, não ouvi
este tom quando ele veio falar sobre os comércios alagados e dos prejuízos dos comerciantes do centro da
cidade. Continue usando esses dois
milhões como desculpas, ano que vem tem eleições e eu sei que o senhor precisa
fazer uma rua, uma meia dúzia de buracos e dizer que é obra.
Nós os vereadores entendemos que é época de se colocar o pé no freio, é
momento de cautela, e assim votamos pelo não endividamento de nossa
cidade. Ontem o vereador da situação
foi na radio e pediu aos moradores que tirem satisfação com quem votou
contra, quando ele votou em um plano que
tirou direito dos servidores eu não pedi que os servidores tirassem satisfação
com ele. Pense bem no final quem é que
paga este empréstimo? O contribuinte.
Ele o prefeito sabe que muitas vezes nós os vereadores temos que votar
contra quando entendemos ser inviável um projeto, assim como quando ele foi
vereador e por achar inviável a criação de um bairro votou contra a criação do Bairro São Miguel. Paulo Santos se despediu dizendo que está a
disposição na câmara municipal para tirar qualquer duvida de qualquer eleitor.
Saiba mais sobre
o Projeto
Na 18ª SESSÃO
ORDINÁRIA dia 15 de JUNHO de 2015, Foi
rejeitado por 6 votos contra 5, em 1ª VOTAÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 2420/2015,
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E
TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Votaram contra
o projeto, os vereadores: Oracir Ferreira de Deus (PP), Paulos Santos (PP),
Sandro Morando (PT), Gabriel Fantin (PMDB) , José Valdir Dias Cechi (PMDB) e
desempatando o presidente Gerson de Matia (PMDB).
Votaram a favor do projeto, os vereadores:
Claudio Antonio Padilha (PP), Rodrigo de Lara(PSD), Valcir Rezzadori (PSD),
Francisco Maciel (PPS) e José Darcy Soares França (PPS). O Projeto seguirá para
segunda votação na próxima sessão.
PROJETO DE LEI Nº 2420/2015
O Prefeito Municipal
de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.
Art. 2º. A adesão ao
Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para
financiamento de Pavimentação Asfáltica e Pavimentação de Passeios Públicos.
Art. 3º. Para
atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos
mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo
junto ao BADESC - Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do
Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais).
Parágrafo único. Em
garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para
pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito.
Art. 4º. Para dar
continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos
projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a
formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos
dos empréstimos tomados.
Art. 5º. Por conta
dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Município pagará
encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da
taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso
de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º. Os recursos
provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º. Os
orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8º. Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 9º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
- FRAIBURGO, SC., 27 DE MAIO DE 2015.
IVO BIAZZOLO -
Prefeito Municipal