29/07/2016

Justiça Eleitoral suspenderá registro de diretório municipal sem CNPJ

Dos 3.188 diretórios municipais de partidos políticos vigentes em Santa Catarina, 377 (11,8%) poderão ter seu registro suspenso caso não obtenham seu CNPJ e regularizem com urgência sua situação na Justiça Eleitoral. Com a suspensão do registro, esses partidos não poderão apresentar candidatos para o pleito de outubro. Ainda que não houvesse a suspensão, sem o CNPJ ficariam impedidos de abrir conta bancária e, consequentemente, de arrecadar recursos e realizar gastos para as eleições. “A Justiça Eleitoral já vinha alertando os partidos sobre essa situação. Estamos preocupados, pois centenas de candidaturas ficarão inviabilizadas. A regularização deve ocorrer o mais breve possível, sob pena de esses diretórios não participarem do próximo pleito”, destacou o presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu. Vale lembrar que, além de possuir CNPJ, o diretório deve tê-lo registrado na Justiça Eleitoral para poder participar das eleições municipais, conforme consta do art. 35, § 9º da Resolução TSE nº 23.465/2015. Dos 295 municípios catarinenses, 188 possuem pelo menos um diretório partidário sem CNPJ. São Francisco do Sul, com 8, seguido de Araranguá, com 7, e Laguna, com 6, são as cidades que lideram o ranking de partidos em situação irregular.

Por Jairo Grisa / Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC