28/07/2016

Estado isenta ICMS de micro produtor rural

Programa Técnico de Gestão de Negócios e Mercado da 10ª Unidade de Gestão comemora conquista

Justino Viecelli 
Fraiburgo – O agricultor Justino Viecelli comemorou o comunicado do Governo do Estado de Santa Catarina referente a redução do ICMS para o micro produtor rural. Ele que iniciou suas atividades em 2006, como micro empresa, sentia no bolso, a alta taxa de impostos sobre sua atividade. Recentemente migrou para micro empreendedor individual, o que contribuiu muito para o desenvolvimento da sua atividade. Hoje comemora mais essa conquista dos agricultores catarinenses.

“Toda ajuda disponibilizada para o trabalhador rural é vista com bons olhos. Reduzir os impostos sobre essa atividade primária contribui não somente com o produtor que passa a contar com um rendimento maior, mas especialmente para o produtor, que passa a contar com maior oferta, fato esse que é estimulado com políticas favoráveis” afirmou.

Justino tem uma barraquinha de frutas e verduras na SC 355, entre Fraiburgo e Videira. No local são comercializados, além de verduras, também várias frutas a exemplo do morango, produzido em sua propriedade. Doces e geleias também são comercializados no espaço, que atende de segunda-feira a sábado.

Aline Ulir Calliari
Para a responsável pelo Programa Técnico de Gestão de Negócios e Mercado, da 10ª Unidade de Gestão, a extensionista social, Aline Ulir Calliari, essa conquista é de todos. Ela destaca o trabalho conjunto de várias entidades para viabilizar essa lei que prevê a isenção, com destaque as próprias discussões regionais sobre o tema.

“Era algo que toda a classe solicitava e que vai contribuir muito com todos os micro produtores rurais. Importante destacar que juntamente com essa lei, a resolução normativa de 2015 da Vigilância Sanitária, que tornou mais acessível o acesso a alvarás vem somando para oferecer melhores condições e especialmente maior incentivo a esses trabalhadores” afirmou.

A lei que isenta os micro produtores rurais de Santa Catarina de pagamento de ICMS foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, e, garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano. A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (25).

Para o secretário executivo da 9ª ADR, Euro Vieceli, a notícia vem de encontro com a perspectiva de desenvolvimento regional “Na última semana apresentamos ao presidente da Epagri, Luiz Hessmann, em sua visita a ADR, uma pauta de reivindicação que tratava especialmente do turismo rural, e agora, temos essa noticia da redução do ICMS ao micro produtor rural, que beneficia diretamente o agricultor familiar que tem no atendimento ao turista uma fonte de renda. Ficamos felizes de ver esse compromisso em incentivar e valorizar a atividade desses profissionais” afirmou. 

Saiba mais sobre a lei

Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e incentivo à agricultura familiar. A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural. Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes.


Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano. Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda. 
(Fonte: Josiane Zago)