Programa Técnico de Gestão de Negócios e Mercado da 10ª Unidade de
Gestão comemora conquista
Justino Viecelli |
Fraiburgo – O agricultor Justino Viecelli comemorou o comunicado do
Governo do Estado de Santa Catarina referente a redução do ICMS para o micro
produtor rural. Ele que iniciou suas atividades em 2006, como micro empresa,
sentia no bolso, a alta taxa de impostos sobre sua atividade. Recentemente
migrou para micro empreendedor individual, o que contribuiu muito para o
desenvolvimento da sua atividade. Hoje comemora mais essa conquista dos
agricultores catarinenses.
“Toda ajuda disponibilizada para o trabalhador rural é vista com
bons olhos. Reduzir os impostos sobre essa atividade primária contribui não
somente com o produtor que passa a contar com um rendimento maior, mas
especialmente para o produtor, que passa a contar com maior oferta, fato esse
que é estimulado com políticas favoráveis” afirmou.
Justino tem uma barraquinha de frutas e verduras na SC 355, entre
Fraiburgo e Videira. No local são comercializados, além de verduras, também
várias frutas a exemplo do morango, produzido em sua propriedade. Doces e
geleias também são comercializados no espaço, que atende de segunda-feira a
sábado.
Aline Ulir Calliari |
Para a responsável pelo Programa Técnico de Gestão de Negócios e
Mercado, da 10ª Unidade de Gestão, a extensionista social, Aline Ulir Calliari,
essa conquista é de todos. Ela destaca o trabalho conjunto de várias entidades
para viabilizar essa lei que prevê a isenção, com destaque as próprias
discussões regionais sobre o tema.
“Era algo que toda a classe solicitava e que vai contribuir muito
com todos os micro produtores rurais. Importante destacar que juntamente com
essa lei, a resolução normativa de 2015 da Vigilância Sanitária, que tornou
mais acessível o acesso a alvarás vem somando para oferecer melhores condições
e especialmente maior incentivo a esses trabalhadores” afirmou.
A lei que isenta os micro produtores rurais de Santa Catarina de
pagamento de ICMS foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, e,
garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e
pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres
públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano. A mudança depende agora de
regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (25).
Para o secretário executivo da 9ª ADR, Euro Vieceli, a notícia vem
de encontro com a perspectiva de desenvolvimento regional “Na última semana
apresentamos ao presidente da Epagri, Luiz Hessmann, em sua visita a ADR, uma
pauta de reivindicação que tratava especialmente do turismo rural, e agora,
temos essa noticia da redução do ICMS ao micro produtor rural, que beneficia
diretamente o agricultor familiar que tem no atendimento ao turista uma fonte
de renda. Ficamos felizes de ver esse compromisso em incentivar e valorizar a
atividade desses profissionais” afirmou.
Saiba mais sobre a lei
Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado
da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente
Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e incentivo à
agricultura familiar. A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais
catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar
imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade
para a visita de turistas, o conhecido turismo rural. Até hoje, não havia
qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre
outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de
ICMS cobrados dos grandes comerciantes.
Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender
a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os
produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o
consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais
como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor
rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano. Outro critério
usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais
(definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de
município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser
exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será
necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de
Estado da Fazenda.
(Fonte: Josiane Zago)