( 22.08.2014 ) Por desobedecer parte da legislação eleitoral, o candidato ao Senado Paulo
Bornhausen (PSB) teve suas inserções na televisão suspensas pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina. O pedido de impugnação da propaganda foi ajuizado
pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida no dia 20 de
agosto e está disponível no Mural Eletrônico do TRE-SC. Conforme
apresenta a decisão do relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, a propaganda
veiculada por Bornhausen utilizou imagens externas e computação gráfica, o que
é proibido pela legislação. Pelo artigo 38 da Resolução TSE nº 23.404/2014, na
veiculação de inserções são proibidas a “utilização de gravações externas,
montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais”, entre outras regras. O candidato
tem também a possibilidade de substituir a mídia que contem o programa para
continuar com a divulgação, desde que ele não utilize os mesmos recursos da
propaganda impugnada. O prazo para defesa termina às 16h do dia 22 de agosto de
2014.
Por Rafael
Spricigo
Assessoria de
Imprensa do TRE-SC