18/06/2013

MUNICÍPIO DE FRAIBURGO REGULAMENTA SERVIÇO DE MOTOFRETE



Já está em vigor o decreto nº. 0201/2013, que regulamenta o exercício da atividade de entrega remunerada de mercadorias em motocicletas e motonetas, popularmente conhecidas como motofrete. A regulamentação tem como base o que dispõe o Código Brasileiro de Trânsito, bem como resoluções dos Conselhos Nacional  e Estadual de Trânsito.  Desde o ultimo dia 11,  o serviço de motofrete pode ser realizado somente mediante a concessão de alvará municipal, com validade mínima de um ano. Para exercer atividade de motofrete, o veículo deverá ser  registrado na categoria aluguel e possuir os equipamentos obrigatórios e de segurança, como determina o CONTRAN.   Para retirar o alvará tanto pessoa física como a jurídica devem preencher requisitos dispostos na lei.  Para prestar o serviço de motofrete o condutor de veículo precisa procurar o Órgão Executivo de Trânsito para inscrição. Entre os requisitos ser maior de 21 anos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A; apresentar comprovante de endereço emitido há, no máximo,  60 dias; ser aprovado em curso especializado, nos termos da normatização CONTRAN.     Tratando-se de serviço de entrega de mercadorias em que o fornecedor do produto seja o proprietário do veículo, este  deverá ser registrado na categoria particular estando dispensado  da obtenção de alvará para fim específico do transporte, mas o  veículo precisa possuir os equipamentos de segurança previstos no CTB.  O transporte de carga em “sidecar” ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou  importadores dos veículos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).   Outras informações podem ser obtidas no escritório do Ortfrai, localizado junto a Praça Gabriel Evrard.