Já está em vigor o
decreto nº. 0201/2013, que regulamenta o exercício da atividade de entrega
remunerada de mercadorias em motocicletas e motonetas, popularmente conhecidas
como motofrete. A regulamentação tem como base o que dispõe o Código Brasileiro
de Trânsito, bem como resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual
de Trânsito. Desde o ultimo dia
11, o serviço de motofrete pode ser realizado somente mediante a
concessão de alvará municipal, com validade mínima de um ano. Para exercer
atividade de motofrete, o veículo deverá ser registrado na categoria
aluguel e possuir os equipamentos obrigatórios e de segurança, como determina o
CONTRAN. Para retirar o
alvará tanto pessoa física como a jurídica devem preencher requisitos dispostos
na lei. Para prestar o serviço de motofrete o condutor de veículo
precisa procurar o Órgão Executivo de Trânsito para inscrição. Entre os
requisitos ser maior de 21 anos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na
categoria A; apresentar comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60
dias; ser aprovado em curso especializado, nos termos da normatização CONTRAN. Tratando-se
de serviço de entrega de mercadorias em que o fornecedor do produto seja o
proprietário do veículo, este deverá ser registrado na categoria
particular estando dispensado da obtenção de alvará para fim
específico do transporte, mas o veículo precisa possuir os
equipamentos de segurança previstos no CTB. O transporte de
carga em “sidecar” ou semirreboques deverá obedecer aos limites
estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos
homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Outras
informações podem ser obtidas no escritório do Ortfrai, localizado junto a
Praça Gabriel Evrard.