TSE libera candidatura de 'contas
sujas' para este ano
Com
o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu nesta quinta-feira por quatro votos a três que quem tem contas eleitorais
sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com
estimativa do TSE, cerca de vinte mil políticos integram o cadastro da Justiça
Eleitoral de contas rejeitadas. O veto
aos chamados "contas sujas" estava previsto em instrução baixada pelo
próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os
candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as
prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da
instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos. A votação, que começou na última
terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista do
ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto decisivo, ficando
vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha
e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF. Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique
Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a
apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que
as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério
Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia
perante a Justiça Eleitoral. "Todas
essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave
ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim
é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro. Em
março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o
registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade
de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de
prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha. "Quem não tiver quitação eleitoral
(conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na
ocasião o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. A restrição derrubada nesta quinta após o
recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de
condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar
processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Os
partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da
anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano
antes do pleito. Na representação
ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação
eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo,
a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a
prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais
legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.