Sábado
dia 05, foi realizado o Natal Solidário no Lar O Bom Samaritano
em Videira-SC. A acadêmica Jaqueline Walter disse: "Gostaria de agradecer a todos que nos ajudaram, apoiaram,
auxiliaram para que este evento acontecesse. Sem palavras para expressar o
sentimento de gratidão que sentimos, ajudar os idosos nos mostrou que temos que
valorizar o próximo. Foi um momento de aprendizagem, conhecimento,
solidariedade". A todos os colegas do Curso de Educação Física Bacharelado, e os
acadêmicos de Farmácia que nos auxiliaram o nosso muito obrigada. Ao
coordenador Jaisson obrigada pelo apoio. A professora Keile Anne obrigada por
nos oportunizar este momento maravilhoso. E ao Lar O Bom Samaritano obrigada
por nos acolher e nos proporcionar uma tarde maravilhosa. "A melhor maneira de ser feliz é contribuir para a felicidade dos outros!"
07/12/2015
06/12/2015
Cersão desabafa ao ver Caçador ser campeão com os atletas de Fraiburgo
Depois de saber do excelente resultado
alcançado pelos enxadristas de Fraiburgo
representando Caçador. Disse ele:
" meu dia de hoje se divide em dois sentimentos, um de ALEGRIA e outro de
TRISTEZA, é fácil entender: a ALEGRIA por saber que nossos atletas de Xadrez de
Fraiburgo conquistaram o título de VICE-CAMPEÃO geral masculino da OLESC que
aconteceu esta semana na Cidade de JARAGUÁ DO SUL, porém, minha TRISTEZA é de
ver uma placa afixada na mesa do atleta com o nome de CAÇADOR. Como Vereador
dessa Cidade, como Fraiburguense, como Ex-Superintendente de uma Fundação de
Esportes que na minha época não deixamos de participar de nenhuma edição da
OLESC, JOGUINHOS E JOGOS ABERTOS, pois entendo como prioridade para o esporte
de uma cidade, não consigo em hipótese alguma concordar (estou completamente
indignado). Venho acompanhando esta modalidade passo a passo, desde o tempo do
saudoso professor Alvino, sei o quanto ele brigava por essa modalidade e por
esta Cidade, sei do empenho dos professores que ele deixou, atletas, pais,
apoiadores e amigos. Sei também que se não jogassem para Caçador tanto o
Masculino como o Feminino ficariam fora da competição da Olesc, por isso, o meu
carinho, respeito e parabéns a cada um que foi lá e competiu vocês são uns
vencedores, mas que pena que o troféu foi para outro Município, lamentável. E
não adianta virem me falar em contenção de gasto, corte de despesas, etc. que
eu sei bem quanto custa para fazer esporte. Estarei buscando informações sobre
outras modalidades também, mas parece que muitos ficaram de fora das
competições estes últimos anos.
Está situação serve de reflexão
para o baixo investimento no esporte municipal e a falta de um planejamento,
pois a prova que material humano se tem de sobra é só ver atletas de Fraiburgo
brilhando no esporte estadual fazendo parte de equipes de outras cidades.
O que devemos saber sobre a reforma política aprovada em 2015
Tempo de campanha : A duração da campanha
eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas
campanhas: Para presidente,
governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato
que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do
gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de
propaganda eleitoral no rádio e na TV: Diminuiu de 45 para 35
dias.
Tamanho da
propaganda na TV: Nas eleições municipais,
no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por
rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas: O partido passa a não
mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de
campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes: Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação
partidária para candidatura: Exigida filiação por ao
menos seis meses antes das eleições.
Propaganda
"cinematográfica": Nas propagandas
eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens,
trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com
jingles: Fica proibido o uso de
qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de
debate eleitoral na TV: Só vai participar o candidato
de partido com mais de nove representantes na Câmara.
A
mudança foi veiculada na edição extraordinária do Diário Oficial da União na terça-feira, 29 de setembro de 2015. Por ter sido publicada antes de um
ano da realização do pleito, a nova lei já será aplicada nas Eleições
Municipais de 2016.
Prazos: As principais alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 dizem respeito aos prazos para a realização das
convenções, que passarão a ser de 15/07 a 05/08; para o registro das
candidaturas, que poderá ser feito até o dia 15/08; e para a filiação
partidária, que passou de 1 ano, para 6 meses antes da eleição. Não houve
alteração quanto ao prazo para comprovação do domicílio eleitoral, que
permanece de 1 ano antes do pleito.
Propaganda Política: A nova lei também alterou o prazo da propaganda eleitoral, que iniciará
após o dia 15/08. A propaganda em bens particulares será permitida apenas em
adesivo ou papel, até o limite de 0,5 m², por exemplo, cartaz de 1.00m X 0,50m.
O horário eleitoral gratuito também sofreu redução, para 35 dias anteriores à
antevéspera da eleição, reduzindo em 10 dias a exibição dos programas.
Financiamento de campanha e prestação de contas, a doação de recursos
financeiros para partidos políticos permanece nos patamares de até 10% dos
rendimentos da pessoa física. Candidatos só poderão receber doação de pessoas
físicas, vedadas as doações de pessoas jurídicas.
Os gastos de campanha terão, a partir da nova lei, seus limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições para prefeito, por exemplo, os parâmetros são: para o 1º turno, até 70% do maior gasto declarado na campanha de 2012, e até 50% do valor total gasto, no caso de eleição em dois turnos; para o 2º turno, até 30% do maior gasto declarado no município na campanha de 2012.
Candidatos que apresentarem movimentação financeira de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), poderão apresentar prestação de contas simplificada, sendo obrigatória nas eleições realizadas em municípios com menos de 50 mil eleitores.
Voto em trânsito: O voto em trânsito será possível para a eleição dos cargos de
presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas
capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Outros temas: A nova lei também estabelece novos prazos para o julgamento das contas
dos candidatos eleitos, alterou as regras de infidelidade partidária, cláusula
de barreira e novas eleições. Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas,
mudanças fazem parte de uma série de alterações promovidas na legislação
eleitoral desde 2006, as chamadas “minirreformas”, e visam ajustar as normas
que regem as eleições, sobretudo com o objetivo de redução do custo das
eleições.
“Essas alterações vão, aos poucos, adequando a legislação eleitoral às novas exigências da sociedade, que reclama cada vez mais a transparência e a menor influência do poder econômico nas eleições. Quanto mais a lei restringir os gastos eleitorais, menor a chance do abuso do poder econômico influenciar no resultado das eleições”, frisou.
Com as novas regras os futuros
candidatos devem se filiar ao partido até seis meses antes do dia da eleição –
2 de abril; e fica permitida a deputados e vereadores, em ano eleitoral, a
troca de partido nos 30 dias antes do prazo final de filiação.
Janela aberta: Foi aprovada uma das mudanças
mais aguardadas por àqueles mandatários que buscam trocar de legenda sem perda
do mandato. O novo texto da legislação eleitoral abre uma janela de 30 dias
para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação
antecipada exigida. Assim sendo, os mandatários de outros partidos,
interessados em disputar a reeleição por outro partido no ano que vem, devem
aproveitar a oportunidade e filiarem-se, entre 2 de março e 1 de abril.
Alguns juristas dizem que a questão da “janela”, pode ser questionável
pois sendo matéria Constitucional, a mesma deveria ter sido aprovada através de
uma “PEC” – Projeto de Emenda Constitucional, e não por Projeto de Lei
Complementar como foi aprovada. Então antes de qualquer atitude neste sentido,
deve ser verificado com o Assessor Jurídico, ou Advogado Especialista em
Direito Eleitoral, porque o Vereador trocando de Partido, e alguém questionar
esta situação, poderá gerar algum processo e dependerá do julgamento da ação.
04/12/2015
SINTSER questiona Conselho Municipal de Educação
O Presidente do SINTSER- Sindicato dos trabalhadores no serviço público municipal e região Sighard Seidel informa através desta nota pública que na reunião do conselho municipal de educação onde foi apreciado proposta de regulamentação do regimento interno único das unidades escolares de Fraiburgo, a qual formada por comissões de educadores de competência do município de Fraiburgo ficou acertada que seriam encaminhados a proposta de regimento para apreciação da comunidade escolar: Professores, alunos, serventes e pais dos alunos. Porém mais uma vez nos deparamos com a falta de transparência, quando o presidente do conselho de educação decidiu não colocar para apreciação dos interessados e apenas comunicar a parte interessada a decisão interna do conselho que acontecerá na sexta feira dia 4 /12/2015 . É lamentável em nosso ponto de vista a adoção desta medida e não é novidade porque este tipo de procedimento já foi adotado por outras administrações. "Queremos deixar claro que o SINTSER rejeita esta atitude e se opõe a aprovação destas regras sem a participação e a aprovação de toda a comunidade escolar" disse Sighard Seidel
03/12/2015
O presidente do PP de Fraiburgo informa suspensão de seminário
O Presidente do Partido Progressista de Fraiburgo e vice-prefeito Juliano Cesar Costa, avisou por nota a todos os filiados e simpatizantes, que: O primeiro seminário regional que estava marcado para segunda feira dia 07 no Steiner Park, foi suspenso, em virtude do processo de impeachment da presidente Dilma que acaba de ser lançado na câmara dos Deputados. Informa também que a comissão estadual do partido deve marcar o seminário em outra data.
02/12/2015
Morre o doutor João dos Santos médico que trabalhou no P.A de Fraiburgo
Comunicamos com profundo pesar o falecimento do doutor João
Manoel Nogueira Rodrigues dos Santos, 34 anos,
Médico do Pronto Atendimento de Fraiburgo, ocorrido às 19 horas e 30 minutos no dia 01
de dezembro de 2015 em Curitibanos, seu corpo está sendo velado na Capela
Mortuária Nossa Senhora Aparecida de Curitibanos, na Rua Pedro Drissen
315. Convidamos parentes, amigos e pessoas de suas relações para celebração de despedida que será
realizada na quarta feira 02 de dezembro às 19 horas seguindo após para
sepultamento no Cemitério de Curitibanos.
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