EX PREFEITO EDI LEMOS APRESENTA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
A Certidão de
Quitação Eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do
art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no
histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de
restrição no que se refere “a plenitude do gozo dos direitos políticos, o
regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral
para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a
apresentação de contas de campanha eleitoral”. Traduzindo quando a certidão é emitida o cidadão está em pleno gozo de seus direitos políticos e pode ser candidato. Sendo assim Edi renasce das cinzas como a fenix, e pode, como antes foi dito ser um reforço de peso.