Nesta semana, após reinstalação de
algumas lombadas na cidade de Fraiburgo, muitos motoristas reclamaram por ter dificuldades
e certo desconforto ao passarem com os veículos nestas lombadas. Como não sou especialista em em trânsito
fui ler o que diz o CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO.
Segundo o CNT as alombadas devem obedecer à resolução 600 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN (em substituição às resoluções 39/1998 e 336/2009), devem obrigatoriamente ser sinalizadas e podem ser de dois tipos de tamanho. O primeiro deve ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5 m de largura. O segundo deve ter 10 cm de altura por 3 m de largura, ambos com o comprimento igual à largura da rua. Devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes.
Diz o parágrafo único do artigo 94 da
resolução 39/98 do CONTRAN: "É proibida a utilização de ondulações e ou
tachões, transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN".
A legislação prevê multa para quem
coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se
identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por
homicídio.
Lombadas em desacordo com o padrão,
muito altas, muito curtas, agressivas, danificam e desgastam severamente o
veículo, qualquer dano causado por estes objetos devem ser relatados ao CONTRAN
e o proprietário pode ainda processar e pedir indenização ao Estado (Município,
Estado e União) caso seu veículo tenha sido danificado ou roubado por conta de
lombada fora das especificações do CONTRAN.
Também existe a faixa elevada para travessia de pedestres, que é comumente vista como uma lombada pelos motoristas. Tem o topo achatado, na altura da calçada e pelo menos 4 metros de largura.
Depois de ler todas estas informações, fiquei com dúvidas e isso gerou a grande pergunta:
“SERÁ QUE AS LOMBADAS FEITAS NAS AVENIDAS
CAÇADOR E JOÃO PAULO I, FORAM FEITAS DENTRO DAS NORMAS CORRETA?”