19/11/2019

Vereador amplia a proteção de animais através de lei complementar

Vereador Marquinhos defendendo o projeto

Foi aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa de Fraiburgo o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Marcos Adriano Raldi Palaoro (MDB), denominada de Lei de Atenção aos Animais, que acrescenta parágrafo único e incisos ao artigo 135 da Lei Complementar Municipal n°98 de 09 de dezembro de 2008, o qual já existia com relação a maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais.     Esta complementação contempla uma das maiores reivindicações das comunidades, pois, trata sobre abandono de animais em ruas ou estradas, bem como deixa claro o que se considera maltratar animais. A lei federal n°9.605 já prevê punições contra quem maltrata ou abando animais, porém cada município tem sua legislação própria, Marquinhos apresentou o presente PLC para garantir a segurança dos animais, bem como o bem estar animal e da população.    Marcos Adriano deixa claro que não é para punir quem já protege e cuida, precisamos ir além, mas é um caminho iniciado.



Conheça o Projeto de Lei Complementar

Art. 135. [...] "Parágrafo único. Considera-se maltratar ou praticar atos de crueldade dentre outras ações ou omissões:

I – praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz;
III – submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento e a todo ato que resulte em sofrimento;
lV – açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais;
V – abandonar animal em qualquer via pública ou privada, urbana ou rural, inclusive nas entidades de proteção aos animais;
VI – conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando-lhes incômodo ou sofrimento;
VII – deixar de fornecer ao animal água e alimentação;
VIII – não prestar a necessária assistência ao animal;
IX – enclausurar animais conjuntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;"