Vereador Marquinhos defendendo o projeto |
Foi aprovado em dois turnos na Câmara
Legislativa de Fraiburgo o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador
Marcos Adriano Raldi Palaoro (MDB), denominada de Lei de Atenção aos Animais,
que acrescenta parágrafo único e incisos ao artigo 135 da Lei Complementar
Municipal n°98 de 09 de dezembro de 2008, o qual já existia com relação a
maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais. Esta complementação contempla uma das maiores
reivindicações das comunidades, pois, trata sobre abandono de animais em ruas
ou estradas, bem como deixa claro o que se considera maltratar animais. A lei
federal n°9.605 já prevê punições contra quem maltrata ou abando animais, porém
cada município tem sua legislação própria, Marquinhos apresentou o presente PLC
para garantir a segurança dos animais, bem como o bem estar animal e da
população. Marcos Adriano deixa claro
que não é para punir quem já protege e cuida, precisamos ir além, mas é um caminho
iniciado.
Conheça o Projeto de Lei Complementar
Art. 135. [...] "Parágrafo único.
Considera-se maltratar ou praticar atos de crueldade dentre outras ações ou
omissões:
I – praticar ato de abuso ou crueldade
contra qualquer animal;
II – manter animais em lugares
anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou
os privem de ar e luz;
III – submeter animais a trabalhos
excessivos ou superiores às suas forças, ainda que para aprendizagem e/ou
adestramento e a todo ato que resulte em sofrimento;
lV – açoitar, golpear, ferir ou
mutilar animais;
V – abandonar animal em qualquer via
pública ou privada, urbana ou rural, inclusive nas entidades de proteção aos
animais;
VI – conduzir animais sem arreios ou
apetrechos adequados, causando-lhes incômodo ou sofrimento;
VII – deixar de fornecer ao animal
água e alimentação;
VIII – não prestar a necessária
assistência ao animal;
IX – enclausurar animais conjuntamente
com outros que os aterrorizem ou molestem;"