O ex-Prefeito de Fraiburgo Nelmar Pinz
e o ex-Diretor de Patrimônio do município Nelson Albino Lopes foram condenados,
por ato de improbidade administrativa
A condenação do ex-Prefeito de
Fraiburgo Nelmar Pinz e do ex-Diretor de Patrimônio do município Nelson Albino
Lopes por uso da máquina pública para promoção de partido político foi mantida
pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e proibidos de
contratar com o poder público por tês anos em ação por ato de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, proposta na Comarca de
Fraiburgo em janeiro de 2014, o Promotor de Justiça Felipe Schmidt demonstrou
que o então prefeito, no período de 2006 a 2009, circulou com o automóvel
Vectra Sedan, de propriedade do Município de Fraiburgo, ostentando nas placas o
número 0015, de seu partido político (PMDB), mesmo ciente de que o veículo
integrava o patrimônio público.
Já o então Diretor de Patrimônio do
município atuou com desvio de poder porque, de acordo com o MPSC, não podia se
valer da sua condição funcional para, ciente de quais haviam sido as placas
escolhidas para o automóvel, assinar e encaminhar a documentação correspondente
e mandar fazer as placas. "Favoreceu, desse modo, o partido político do
prefeito (e o seu próprio), e assim concorreu para o ato de improbidade
administrativa", afirmou Felipe Schmidt.
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de
Fraiburgo, Bruno Makiwiecky Salles, julgou parcialmente procedente a ação por
ato de improbidade administrativa do MPSC. "Embora não tenha,
aparentemente, expedido a ordem para que a placa veicular contivesse o número
do partido a que filiado, aproveitou-se de tal situação ao circular com o
veículo na realização de viagens, trafegando em carro oficial
´partidarizado´", escreveu o Juiz na sentença.
Inconformados, o ex-Prefeito de
Fraiburgo Nelmar Pinz e o ex-Diretor de Patrimônio do município Nelson Albino
Lopes recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão. Por
votação unânime, a Terceira Câmara de Direito Público negou provimento ao
recurso, mantendo a sentença que reconheceu o ato de improbidade administrativa
e condenou os réus por sua prática.
O relator da Apelação Cível,
Desembargador Ricardo Roesler, foi enfático em seu voto: "Lamentavelmente,
a investida que aqui se condena pontualmente é bastante comum, em cenários
desbotados e cada vez mais repetidos, em que o administrador insiste me
projetar-se a partir da estrutura pública...; o administrador apropria-se da
coisa pública como se sua fosse, faz o paço o quintal de sua casa, do
patrimônio público as coisas suas, e assim coroa o seu poder." Ainda cabe
recurso da decisão do Tribunal de Justiça.