O Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (11) pelo
arquivamento do processo de cassação de mandato contra o deputado federal João
Rodrigues (PSD). O relator do processo, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) defendeu
a improcedência da denúncia feita por parlamentares da Rede e, por votação
unânime, 12 votos favoráveis, o processo foi arquivado.
Para o deputado Ronaldo Lessa, relator
do caso, a suposta prática de crimes por Rodrigues ocorreu em 1999, antes de ele
assumir o mandato como deputado federal. Segundo Ronaldo Lessa, não cabe ao
conselho julgar atos cometidos antes de os deputados assumirem o cargo. Lessa
lembrou ainda que o processo do deputado João Rodrigues não é transitado em
julgado e que há recursos jurídicos do deputado que devem ser apreciados nos
próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF), no Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Em fevereiro deste ano, o STF
determinou a execução imediata de pena de João Rodrigues, condenado a cinco
anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional
Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito interino
de Pinhalzinho (SC). A acusação é de fraude e dispensa irregular de licitação
para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era
vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.
Atualmente, após quatro meses
cumprindo pena em regime fechado, mesmo que sua condenação tenha sido por
regime semiaberto, João Rodrigues frequenta a Câmara e exerce as atividades
parlamentares. Isso acontece porque, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso
do STF autorizou o deputado a trabalhar durante o dia. No próprio processo da
Polícia Federal, na decisão do ministro Luiz Fux é ressaltado que não houve
dolo (roubo) e nem danos ao erário público na compra da retroescavadeira para
Prefeitura de Pinhalzinho.
“Qual é o valor do dano? Nada. Por
enquanto sou um presidiário, mas estou preso por um motivo que considero um
equívoco. Fui vítima de um equívoco que espero que seja corrigido num futuro
muito breve”, defendeu-se João Rodrigues.
O relator Ronaldo Lessa lembrou que o
prefeito da época, Darci Fiorini, assumiu ao Conselho de Ética toda a responsabilidade
pelos atos, admitiu apenas erros formais e garantiu que todos os procedimentos
tinham aval jurídico. Fiorini sequer foi ouvido no processo judicial e nenhuma
outra pessoa foi condenada no caso da retroescavadeira de Pinhalzinho. João
Rodrigues se disse vítima de "injustiça sem precedentes" e pediu ao
STF o imediato julgamento definitivo de sua condenação.
Fotos de Cláudio Basílio de Araújo -
PSD/Brasília