Prefeita de Fraiburgo Claudete Gheller Mathias |
A
prefeita Claudete Gheller Mathias remeteu para apreciação da Câmara
de Vereadores o Projeto de Lei visando a instituição do Programa
Porteira Adentro. A finalidade do projeto é auxiliar a execução de
obras de infraestrutura preferencialmente nas pequenas propriedades
rurais.
Em contrapartida o programa busca o fortalecimento da
agricultura familiar, o estímulo à emissão de nota fiscal de
produtor rural, a adoção de práticas de preservação ambiental, o
incentivo à criação e expansão do turismo rural e a adoção de
práticas de conservação de vias de acesso por parte da população
beneficiária das estradas rurais.
Caso
aprovado o programa beneficiará produtores que possuam no máximo 80
hectares, que tenham a inscrição ativa e em dia com os tributos
municipais, além de renda principal advinda da atividade rural.
Por
meio do projeto, o município auxiliará os agricultores através da
concessão de auxílios como terraplanagem; abertura, conservação e
revestimento de estradas de acesso e dentro das propriedades,
incluindo cascalhamento e patrolamento; construção e reforma de
silos, tanques de peixe e açudes para captação de água;
realização de drenagem; transporte de cascalho e brita; transporte
de calcário, quando instituído programa oficial de correção de
solo; realização de aterros, serviços de limpeza, abertura de
valas e serviços com fins ambientais no meio rural; construção de
boeiros, abertura de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos
orgânicos; outros serviços que possam trazer melhorias para as
propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente e obedecidos os limites orçamentários.
Os
serviços desenvolvidos através do programa criado nesta Lei poderão
ser prestados diretamente com máquinas e equipamentos de propriedade
do Município de Fraiburgo ou terceirizados, nos termos da Lei
Federal n. 8666/93, podendo ainda ser utilizados máquinas e
equipamentos recebidos de outros órgãos federais ou estaduais,
mediante convênio.
A
execução do programa será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. Os serviços serão
solicitados e executados mediante cadastro realizado junto a
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, através de prévio
recolhimento dos valores correspondentes a contrapartida do
agricultor.
Fonte: www.fraiburgo.sc.gov.br
Fonte: www.fraiburgo.sc.gov.br