20/06/2017

Prefeita quer aprovação de projeto que fortalecerá a agricultura

Prefeita de Fraiburgo Claudete Gheller Mathias
       A prefeita Claudete Gheller Mathias remeteu para apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei visando a instituição do Programa Porteira Adentro. A finalidade do projeto é auxiliar a execução de obras de infraestrutura preferencialmente nas pequenas propriedades rurais. 

         Em contrapartida o programa busca o fortalecimento da agricultura familiar, o estímulo à emissão de nota fiscal de produtor rural, a adoção de práticas de preservação ambiental, o incentivo à criação e expansão do turismo rural e a adoção de práticas de conservação de vias de acesso por parte da população beneficiária das estradas rurais.

           Caso aprovado o programa beneficiará produtores que possuam no máximo 80 hectares, que tenham a inscrição ativa e em dia com os tributos municipais, além de renda principal advinda da atividade rural.

               Por meio do projeto, o município auxiliará os agricultores através da concessão de auxílios como terraplanagem; abertura, conservação e revestimento de estradas de acesso e dentro das propriedades, incluindo cascalhamento e patrolamento; construção e reforma de silos, tanques de peixe e açudes para captação de água; realização de drenagem; transporte de cascalho e brita; transporte de calcário, quando instituído programa oficial de correção de solo; realização de aterros, serviços de limpeza, abertura de valas e serviços com fins ambientais no meio rural; construção de boeiros, abertura de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos; outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente e obedecidos os limites orçamentários.

        Os serviços desenvolvidos através do programa criado nesta Lei poderão ser prestados diretamente com máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Fraiburgo ou terceirizados, nos termos da Lei Federal n. 8666/93, podendo ainda ser utilizados máquinas e equipamentos recebidos de outros órgãos federais ou estaduais, mediante convênio.

       A execução do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. Os serviços serão solicitados e executados mediante cadastro realizado junto a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, através de prévio recolhimento dos valores correspondentes a contrapartida do agricultor.

Fonte: www.fraiburgo.sc.gov.br