Os danos ambientais aconteceram a partir de 2006 durante a administração do ex-prefeito Nelmar Pinz, que governou o município de Fraiburgo durante dois mandatos. No período, a Sanefrai tinha como gestor/presidente o Sr. Ademir Pedro Perin.
Dia 27 de Março
de 2017, o Vereador Rodrigo de Lara (PSD) no uso da tribuna na Câmara Municipal
de Fraiburgo, manifestou sua indignação, por uma Multa de R$ 453.600,00 (Quatrocentos
e cinquenta e três mil e seiscentos reais) que a SANEFRAI levou por infringir
legislação ambiental federal e estadual vigentes. O Despacho da FATMA nº 048/2017, deu conta
que: “Em 6 de março de 2012, através da C.I 081/2012 CODAM CDR, foi solicitado
à equipe de fiscalização o atendimento a ocorrências naquela Região (Estrada
Municipal FB 10 S/N, Fazenda Rocha- Fraiburgo). A operação de fiscalização ocorreu entre 28
e 30 de junho de 2012, e no dia 29 de maio de 2012, foi analisado o processo de
licenciamento ambiental FATMA nº RSU/001/CRP e foi realizado vistoria no aterro
sanitário. Ficou constatado que a empresa operava sem
licença, desde de fevereiro de 2006 para atividade de Disposição de resíduos urbanos. Tanto o projeto, quanto à implantação e a
operação estavam em desacordo com as normas técnicas para tal atividade. Não havia estudo de permeabilidade do solo,
sendo que o lençol freático naquela região não tem um nível inferior a três
metros. A análise das águas subterrâneas
indicou forte contaminação. Não havia
programa de monitoramento (Lei Estadual nº 14675/09). Os drenos de gás não estavam funcionando e a
cobertura diária dos resíduos determinada pela LAQ nº 0123/2005 não eram
realizadas. Não havia plano de
emergência, plano de inspeção, manutenção e plano de encerramento no processo
de licenciamento. Constatou-se também
que uma área degradada por antigo lixão ainda não havia sido recuperada. O processo também não apresentou estudo de
impacto ambiental. Os danos ambientais
foram gerados durante a administração do ex-prefeito Nelmar Pinz, que governou
o município de Fraiburgo durante dois mandatos. No período, a Sanefrai tinha
como gestor/presidente o Sr. Ademir Pedro Perin. Diante destes fatos, foi lavrado o auto de
infração Ambiental nº 409 – D (Fl.01), em 30 de março de 2012. Em 06 de Março de 2017 foi emitido a Multa
de R$ 453.600.00, para pagamento em 05/05/2017 (Obs. Ainda cabe recurso
administrativo para multa).