Fraiburgo,
15 de dezembro de 2.016
A
comissão permanente de representantes das farmácias e drogarias do município de
Fraiburgo SC inclusos na escala anual de plantões criada pela Lei Municipal Nº
0896 de 18 de novembro de 1991, neste ato representada por seus farmacêuticos e
gerentes esclarece a toda a população fraiburguense que descontente com a atual
administração municipal por não estabelecer o horário sugerido por todos os
farmacistas e farmacêuticos poderá cancelar o atendimento dos plantões noturnos
e de finais de semana caso do decreto municipal não seja criado.
Entenda
o caso:
Em
julho de 2015 todas as farmácias e drogarias do município realizaram uma
reunião com os vereadores a Procuradoria da câmara municipal para alterar a Lei
Complementar 98/2008 criada pela então administração de Nelmar Pinz que
regulamentou o horário das farmácias e drogarias respeitando o horário das 6h às
22h de segunda a sábado e nos demais horários domingos e feriados ficaria a
farmácia de plantão, porém Pinz não consultou os interessados fazendo a lei por
conta própria. Vale resaltar que é opcional a farmácia ou drogaria fazer
plantão caso não faça devera respeitar o horário estabelecido. Nesta reunião
feita com o atual legislativo e o departamento jurídico foi orientado que esta
alteração na legislação atual caberia ao executivo e não aos vereadores. No mesmo mês julho de 2015 até novembro de
2.016 à comissão organizada por todas as farmácias inclusive até as que não
realizam plantão realizaram três reuniões com o executivo e explanaram a
situação e a decisão de todos ao Prefeito Biazollo e a Procuradoria do
Município na pessoa do Dr. Elton Luiz Borrachini e os mesmos garantiram a viabilidade de fazer
o decreto, porém até agora não foi feito absolutamente nada. O horário sugerido por todos é que as Farmácias
e drogarias do Centro, demais bairros exceto Bairro São Miguel que possui um
horários diferenciado trabalhem das 07:30h às 19:30h de segunda a sexta, sábado
até as 12h e nos demais horários ficaria apenas a farmácia de plantão, visto
que tem farmácias que ficam somente em horários nobres e a na parte que correm risco
que é no período noturno e de madrugada não querem fazer plantão. Por isso o responsáveis pelos plantões iram
trabalhar somente até o horário vigente na lei e não terá mais plantões durante
a madrugada, domingos e feriados.
Nº
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Estabelecimento
de Saúde
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Endereço
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01
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Drogaria
Fraiburgo
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Rua Arnoldo Frey n°529
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02
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Drogaria
Dana
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Rua Arnoldo Frey n°371
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03
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Farmácias
Atual
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Av. Lebon Regis n° 1305
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04
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Farmácia
Brasil Popular
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Av. João Marques Vieira n°721
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05
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Farmácias
Geremias Farmagnus
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Av. João Marques Vieira n°925
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06
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Farmácias
Líder Farma
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Rua Pe. Biaggio Simonetti n°382
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07
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Farmácias
São José
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Av. Rene Frey n°598
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08
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Farmácia
Genéricos
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Pe. Biaggio Simonetti n°515
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09
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Farmácias Essência
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Rua Vito Pisetta nº 96
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