01/10/2016

O que é proibido no dia da eleição

02/10/2016 - DIA DA ELEIÇÃO:

· PERMITIDO ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido ou candidato mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;

· PROIBIDO pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio;

· PROIBIDO distribuir propaganda eleitoral;

· PROIBIDO postagens na internet por qualquer meio (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

· PROIBIDO enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

· PROIBIDA manifestação coletiva de preferência política, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;

· PROIBIDO aos servidores e mesários o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;

· PROIBIDO a fiscais e delegados partidários vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitido crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
· PROIBIDO fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.

PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO

COMPRA DE VOTO (OFERECER QUALQUER VANTAGEM A ELEITOR EM TROCA DE VOTO): É CRIME ELEITORAL oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto.