02/10/2016 - DIA DA ELEIÇÃO:
· PERMITIDO ao eleitor, a manifestação individual e
silenciosa de sua preferência por partido ou candidato mediante uso de
bandeiras, broches, adesivos;
· PROIBIDO pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por
qualquer meio;
· PROIBIDO distribuir propaganda eleitoral;
· PROIBIDO postagens na internet por qualquer meio
(Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
· PROIBIDO enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp,
Sms, E-mail, Messenger, etc);
· PROIBIDA manifestação coletiva de preferência política,
mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras,
vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;
· PROIBIDO aos servidores e mesários o uso de vestuário ou
objeto com identificação partidária;
· PROIBIDO a fiscais e delegados partidários vestuário
padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos,
somente sendo permitido crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e
cores do partido);
· PROIBIDO fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso
de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de
votação.
PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO
COMPRA DE VOTO (OFERECER QUALQUER VANTAGEM A
ELEITOR EM TROCA DE VOTO): É CRIME ELEITORAL oferecer qualquer bem, serviço ou
vantagem ao eleitor em troca de voto.