19/10/2016

Fraiburgo decreta situação de emergencia no município

A Prefeita recém eleita  Claudete Geller Mathias
participando da reunião
Após o temporal que assolou o município de Fraiburgo, na noite desta terça-feira (18) a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), se reuniu na Prefeitura Municipal, com representantes do Poder Executivo e os órgãos competentes para tomarem as providências e definir as formas de auxiliar as pessoas afetadas pelo fenômeno. Na ata consta que em algumas lavouras houve perca de 100%. Que foram entregues lonas para 700 pessoas até às 20 horas. Após esse horário, 13 bombeiros estariam disponíveis para auxiliar.


Registro de morte

Houve comunicado pela Central de Luto de um óbito decorrente de parada cardíaca, hipertensão, insuficiência respiratória, de Maria de Lourdes Olivio Cruz, com 50 anos, após o granizo, devido ao susto da destruição da sua residência, conforme informações do Hospital Fraiburgo. 
   
Sistema antigranizo

Durante a reunião do Compidec foram levantados questionamentos a respeito dos geradores de proteção de antigranizo, sendo que foi informado que os 20 geradores estavam ligados e em pleno funcionamento.

Fraiburgo decreta estado de emergência devido ao temporal

Uma das primeiras medidas tomadas foi a elaboração do Decreto de Estado de Emergência por meio do qual o município solicita apoio ao Estado e a União para que se possível auxiliem na reconstrução do município.  Desta forma, o documento Decreto nº 0252, confirma a situação anormal em Fraiburgo, caracterizadas como situação de emergência as áreas afetadas pelo granizo.

Trecho do documento: “Por fim, considerando que a situação foge do controle e da competência deste município, salientamos que é imprescindível a necessidade de apoio do Governo do Estado de Catarina para alocar recursos junto ao Governo Federal, os membros deste COMPDEC diante da situação resolveram recomendar ao Senhor Prefeito Municipal que seja DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO para cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais”.  )  
Fonte: Radio Fraiburgo