05/09/2016

TCE recomenda rejeição das contas do Prefeito Padre Labas

Prefeito de Lebon Régis,  Padre Labas
A administração municipal de Lebon Régis foi denunciada por maquiar a prestação de contas enviada para o TCE, por não ter investido os percentuais mínimos constitucionais em Educação no ano de 2013, irregularidade apontado pela Câmara de Vereadores. Após ter acatado o pedido de reapreciação das contas do prefeito Padre Labas referente ao exercício de 2013, o Tribunal de Contas do Estado considerou procedente diversas irregularidades na gestão e utilização dos recursos da educação municipal, apontado pela Câmara de Vereadores do município. Foi constatado a não aplicação do percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendendo a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento da educação básica (Constituição Federal, art. 212).   Segundo o relatório o município de Lebon Régis também não realizou aplicação de pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB em remuneração dos profissionais do magistério exclusivamente na educação básica e/ou não aplicação do restante em outras despesas próprias relativas a manutenção e desenvolvimento da educação básica (CF, ADCT, art. 60, XII).    Vale apena lembrar, que Lebon Régis teve pior avaliação no quesito rede municipal de ensino do estado de Santa Catarina, segundo o Ministério da Educação (MEC), referente ao IDEB de 2013.


Parecer do Ministério Público do Tribunal de Contas de Santa Catarina:

Parecer no: MPC/44.045/2016 - Processo nº: PCP 14/00101570
Origem: Prefeitura de Lebon Régis.
Assunto: Pedido de Reapreciação – Contas de 2013.
O pedido de reapreciação interposto pela Câmara teve por base o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de 25-2-2015.

Sustentou-se que não houve aplicação do percentual mínimo de 25% em despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE (art. 212 da CRFB/88), e que não houve destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEB para a remuneração dos profissionais do magistério (art. 60, XIl, do ADCT da CRFB/88), e que as duas irregularidades são determinantes para a rejeição das contas do Prefeito.
Juntaram, para isso, documentos e justificativas à altura.

Auditores da DMU, por meio do Ofício n° 18.799/2015, efetuaram diligência solicitando esclarecimentos, informações e documentos ao Sr. Ludovino Labas, prefeito, para verificação dos apontamentos feitos pela Câmara de Vereadores.
Devido ao objeto sob análise – pagamento de gratificações, nomeações, desvios de funções, avaliações do estágio probatório – os autos foram encaminhados à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, para aferição acerca dos apontamentos relatados pela Câmara.

Em análise às aclarações feitas pela DAP, a DMU concluiu então pela exclusão dos seguintes valores na apuração dos limites com MDE e FUNDEB
- aplicação do percentual mínimo de 25% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: R$ 189.614,10; 
- aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB: R$ 507.239,93;
- aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB: R$ 145.257,17.

A exclusão desses montantes implica na alteração dos valores realmente aplicados em despesas com MDE e dos recursos do FUNDEB aplicados na remuneração dos profissionais do magistério.   Tendo em vista referida exclusão de valores, auditores da DMU apuraram que o Município aplicou o montante de R$ 2.988.951,85 em despesas com MDE, o que corresponde a 24,06% da receita proveniente de impostos, DESCUMPRINDO o disposto no art. 212 da Constituição Federal.

E que o Município aplicou o valor de R$ 2.771.178,19, equivalendo a 52,25% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, DESCUMPRINDO o art. 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.


Ademais, essas duas novas irregularidades são, de fato, determinantes para a recomendação de rejeição das contas, como inclusive sugeriu a Câmara de Vereadores.