13/09/2016

Dr. Jorge lamenta ataques em redes sociais e reforça candidatura a vereador

O atual vice-prefeito de Videira Jorge Lopes Oliveira, o Dr. Jorginho, que concorre como vereador nas eleições deste ano, emitiu nota de esclarecimento nesta semana, após ver seu nome envolvido em publicações inverídicas nas redes sociais, informando que ele estaria com a candidatura suspensa. Acompanhe a nota emitida por Dr. Jorge, na íntegra.

Sobre ataques que o atual vice-prefeito e candidato a vereador Jorge Lopes Oliveira, o Dr. Jorginho vem sofrendo sistematicamente nas redes sociais, em torno de sua candidatura nas eleições deste ano,  esclarece o que segue:

- O Ministério Público Eleitoral – 36ª Promotoria Eleitoral – Videira, por meio do promotor  de Justiça Eleitoral - Joaquim Torquato Luiz,  emitiu  no dia 23 de agosto de 2016, um Despacho de Arquivamento da Notícia de Fato (nº 01.2016.00015108-1) INDEFERINDO situação noticiada pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, informando que Jorge Antônio Lopes Oliveira apresentava restrição da relação dos responsáveis por contas julgadas irregulares publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

O indeferimento da Notícia Fato e, a consequente liberação do nome de Jorge Antônio Lopes Oliveira para concorrer às eleições 2016 aconteceu porque a Promotoria Eleitoral entendeu que não houve irregularidade insanável e configuração de ato doloso de improbidade administrativa, por conta da reprovação das contas da Câmara de Vereadores, no de 2007, quando Dr. Jorge era presidente daquela Casa Legislativa. Na época, Dr. Jorge e os outros 10 vereadores aprovaram um Projeto de Lei de autoria do então prefeito Carlos Alberto Piva, concedendo reajuste anual geral de 7% aos agentes políticos do município, fato considerado irregular pelo TCE, na ocasião;

Acompanhe trecho do Despacho de Arquivamento da Notícia de Fato feito pelo promotor de Justiça Eleitoral - Joaquim Torquato Luiz, que indefere o pedido de impugnação da candidatura de Dr. Jorge: “Em primeiro plano, é importante destacar que o Projeto de Lei nº 50/2007 que deu origem à Lei Municipal nº 1.858/2007 foi iniciativa do Poder Executivo Municipal e não do representando ou da Casa Legislativa. Por outro lado, o Projeto foi discutido e votado por todos os vereadores conjuntamente, tendo eles aprovado o texto legal concessivo de Reajuste Geral Anual, em igual percentual (7%) a todos os servidores municipais e agentes políticos do município de Videira – SC. Neste panorama, não se vislumbra dolo ou má fé, porquanto o representado, além de não ter sido o autor do projeto, apenas conduziu o processo legislativo que redundou na aprovação do malfadado aumento travestido em Reajuste Geral Anual”.

No Despacho, o juiz ainda apontou que os valores recebidos pelos vereadores em razão do aumento salarial aprovado pela lei foram devidamente devolvidos, conforme decisão do Tribunal de Contas, não sendo constatada a insanabilidade do ato praticado. “Dessa forma, a irregularidade das contas do representado não configura situação de inelegibilidade apta a deflagrar uma ação de impugnação de Registro de Candidatura. Assim sendo e não havendo outras diligências a serem realizadas, indefiro a presente Noticia de fato”, concluiu o magistrado.

Por fim, Dr. Jorge lamenta o fato dos adversários se valerem de expediente mentiroso para tentar denegrir a imagem pública íntegra e respeitosa que construiu ao longo de um mandato como vereador e dois mandatos como vice-prefeito de Videira, além das três décadas de atuação como médico no município. “Toda eleição que disputo enfrento esse tipo de ataque dos adversários que não conseguem fazer uma campanha limpa e embasada em propostas e verdades. Preferem denegrir a imagem dos concorrentes com mentiras, no entanto, a população de Videira me conhece e sempre teve bom senso para analisar essas situações, prova disso é que me elegeram para três mandatos públicos”, finalizou Dr. Jorge.