Candidatos e partidos políticos devem atentar para a necessidade de
registro em suas contas daquelas doações para as quais é dispensada a emissão
do recibo eleitoral.
Existem somente duas exceções de doações que não se submetem à
emissão do recibo eleitoral. A primeira delas é a cessão de bens móveis,
limitada ao valor de R$ 4.000,00 por cedente. A segunda são as doações
estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes do uso comum de
sedes e de materiais de propaganda eleitoral.
É importante ressaltar que, nessas duas hipóteses, está dispensada
tão somente a emissão dos respectivos recibos eleitorais. O registro nas contas
continua sendo obrigatório e sua ausência pode levar à omissão de receitas e à
extrapolação do limite de gastos, irregularidades graves que podem ocasionar a
desaprovação das contas.
Para mais informações acerca da arrecadação e dos gastos de recursos
por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições
de 2016, acesse AQUI.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC