Os Tribunais Regionais Eleitorais informaram no dia 05-08 ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão
instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de
adolescentes nos respectivos estados, além do número de eleitores alistados e
transferidos para as referidas seções. De acordo com o a Resolução n° 23.461,
que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs,
devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios
e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a
justificativa. As seções eleitorais
serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação
com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Caso este número não seja
atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade
de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.
Em Santa Catarina, presos provisórios de Jaraguá do Sul participarão
das eleições
No município de Jaraguá do Sul, 58 presos provisórios estão
cadastrados para votarem nas eleições municipais de 2016. A seção eleitoral
será instalada no Presídio Regional de Jaraguá do Sul. A coordenação da seção
especial será da 17ª Zona Eleitoral do município.
Alistamento e transferência
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para alistamento dos
presos provisórios e adolescentes internados foi até o dia 4 de maio deste ano,
data oficial do fechamento do cadastro eleitoral. Já os pedidos de transferência
para as seções especiais, devem ter sido encaminhados pelos administradores dos
estabelecimentos prisionais para os Cartórios Eleitorais até o último dia 29,
mesma data limite para que, caso o detento seja posto em liberdade, seja
efetuado o cancelamento da habilitação para votar nas referidas seções, com
reversão à seção de origem do eleitor.
Nomenclatura
De acordo com a Resolução n° 23.461, são considerados presos
provisórios as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais sem condenação
criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles
maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida
socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Ainda de acordo com a norma, os estabelecimentos prisionais são
todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presos provisórios, e as
unidades de internação onde haja adolescentes internados.
Fonte: TSE/TRE-SC - Stefany Alves -Jornalista
Assessoria de Comunicação Social
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