Um conjunto de matérias na imprensa regional vem apontando
irregularidades na transferência de títulos eleitorais entre municípios, o que
ocasionou um número superior de eleitores em relação ao número de habitantes das
localidades. Diante disso, a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina esclarece:
1) Inúmeras situações que possam parecer fraude são decorrentes da
própria amplitude do conceito de domicílio eleitoral: o eleitor que possui
qualquer espécie de vínculo com determinado município pode solicitar a
transferência para aquele local. Por exemplo, possuir um terreno no local,
mesmo sem nunca ter residido no município, apenas trabalhar em um determinado
município, sem ali residir, ou mesmo ter parentes que moram naquela cidade são situações
que habilitam legalmente o eleitor a realizar sua inscrição eleitoral;
2) Para coibir as fraudes, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor
apresente documento que comprove o vínculo com o município. Nesse caso, a
legislação determina que, se o eleitor alegar não ter nenhum documento formal
comprobatório do vínculo, a Justiça Eleitoral aceite uma declaração que será
feita sob as penas da lei. Outra forma de coibição deste tipo de ilícito é a
publicação quinzenal de uma relação de novos eleitores para que partidos tenham
conhecimento e possam impugnar a transferência. Em caso de situações suspeitas,
são feitas diligências para comprovar se o endereço fornecido é correto.
Havendo fraude, o eleitor pode ser punido criminalmente, além de ser proibido
de usar aquela inscrição eleitoral. Além desses mecanismos, ressalta-se que a
Justiça Eleitoral promove regularmente revisões do eleitorado, também com o
intuito de coibir fraudes. Caso seja constatado que as transferências foram
feitas para beneficiar pré-candidatos ou candidatos, estes poderão sofrer as
punições previstas em lei.
3) Várias situações já estão sendo apuradas, inclusive com a
instauração de inquérito policial. No município de Ermo, onde 3.023 eleitores
votam e há 2.078 habitantes, os eleitores em situação suspeita serão chamados
para conferência das informações. Se comprovada a fraude, haverá a apuração de
crime eleitoral e a inscrição será cancelada, impedindo que o eleitor vote;
4) O TRE-SC concluirá estes procedimentos antes das eleições municipais
de 2016.
A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC coloca-se à disposição
da imprensa para eventuais esclarecimentos pelos telefones (48) 3251-7478 /
3852 e pelo e-mail imprensa@tre-sc.jus.br.
_______________________________________________
Imprensasc: Meio de comunicação com a
imprensa Catarinense
Imprensasc@tre-sc.jus.br
https://mailman.tre-sc.gov.br/mailman/listinfo/imprensasc