06 maio 2016

Jornalista descreve visita a Central de Luto de Curitiba

Central de Luto em Curitiba

Pelo  motivo de estar ainda sendo uma matéria bastante polêmica em Fraiburgo resolvi retomar o tema e quis saber mais como funcionam em cidades maiores, como Curitiba.


Frente da Central de Luto em Curitiba-Pr
Estando eu em viagem a trabalho nos dias 26 a 30 de Abril em Curitiba, assisti na TV uma polêmica envolvendo Funerárias do Paraná, (Sobre outro assunto) me lembrei da nossa polêmica em Fraiburgo.  Resolvi visitar a CENTRAL DE LUTO de Curitiba.  Fiz contato primário com a secretaria de meio ambiente a qual me encaminhou para  a assessoria de imprensa e posteriormente com um diretor da Central.  Na visita ao órgão encontrei 27 funerárias cadastradas, uma com 130 anos de existência. Na média diária as 27 funerárias chegam a  atender um número de óbitos acima de 45 pessoas. O Rodízio, segundo o diretor funciona muito bem: “As famílias se deslocam até a central e comunicam o óbito e saem com toda documentação resolvida aqui, o programa de computador sorteia de forma aleatória a empresa que irá atender a família até que as 27 funerárias tenham sido solicitadas, depois começa novo sorteio, não há um contato da família com a empresa antes da central, aqui eles conhecem a empresa sorteada que os atenderá” e nunca houve nenhum problema.  Em Curitiba eles seguem a lei (10595 /2002 e Lei 11.643 de 22/12/2005) e com demanda e concorrência proporcional de uma metrópole até 3,5 milhões de pessoas, tem um serviço de excelência. Quando questionei o diretor sobre a possibilidade da família solicitar a funerária "tal", ele respondeu aqui seguimos a lei e essa possibilidade não existe é sorteio é rodízio.

Entrada da Central de Luto em Curitiba-Pr

Relembre o caso em Fraiburgo:

Serviço funerário:

Atendendo o disposto na Lei Federal nº 8987/1995 e na Lei Municipal nº 2263/2014 a Administração Municipal de Fraiburgo por meio do Decreto nº 270/2015 estabeleceu as normas para a concessão dos serviços funerários no município. Após a concessão pública duas empresas passarão a prestar os serviços pelos próximos dez anos.   Segundo o prefeito Ivo Biazzolo desde a edição da Lei Federal em 1995 o município vinha sendo notificado pelo Ministério Público para que cumprisse o disposto em lei, visto que, por ser um serviço público de caráter essencial, cabe ao Poder Público delegar a iniciativa privada a concessão.  Por força da lei as duas empresas habilitadas oferecerão o mesmo serviço pelo mesmo preço e igual qualidade.

O que diz a lei:

Pela lei foi instituída uma Central de Luto a qual no município está localizada nas dependências do Hospital de Fraiburgo - e a partir disso é a responsável pela organização do Sistema Funerário Municipal.    A Central de Luto tem a responsabilidade de encaminhar à família enlutada, através de escolha aleatória, às empresas funerárias Concessionárias que prestarão o serviço.  É competência também da Central a emissão da guia para autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpos e ainda a Guia para Prestação de Serviços Funerários a pessoas carentes.

A polêmica dos poderes:

Câmara Municipal de Fraiburgo
A câmara Municipal de Fraiburgo aprovou por 8 votos a favor com 2 votos contrários o PROJETO DE LEI Nº 2461/2016, de autoria do Vereador Gabriel Fantin e subscritos pelos vereadores da bancada de oposição, que “INCLUIU INCISOS NO ARTIGO 10, § 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2263, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014”. Que na prática devolveu ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu parente seja sepultado.      O Prefeito Municipal Ivo Biazollo não aceitou a decisão da câmara e vetou as alterações.   Na 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/03/2016, foi derrubado o veto do Prefeito por 8 votos contra 2 em sua ÚNICA VOTAÇÃO. Ficando resguardada a livre escolha. Presidente da câmara promulgou no prazo de 48 horas e publicou no diário oficial do município fazendo valer a lei com a nova redação.