Central de Luto em Curitiba
Pelo motivo de estar ainda sendo uma matéria bastante polêmica em Fraiburgo resolvi retomar o tema e quis saber mais como funcionam em cidades maiores, como Curitiba.
Frente da Central de Luto em Curitiba-Pr |
Estando eu em viagem a trabalho nos dias 26 a 30 de Abril em Curitiba, assisti na TV uma polêmica envolvendo Funerárias do Paraná, (Sobre outro assunto) me lembrei da nossa polêmica em Fraiburgo. Resolvi visitar a CENTRAL DE LUTO de Curitiba. Fiz contato primário com a secretaria de meio ambiente a qual me encaminhou para a assessoria de imprensa e posteriormente com um diretor da Central. Na visita ao órgão encontrei 27 funerárias cadastradas, uma com 130 anos de existência. Na média diária as 27 funerárias chegam a atender um número de óbitos acima de 45 pessoas. O Rodízio, segundo o diretor funciona muito bem: “As famílias se deslocam até a central e comunicam o óbito e saem com toda documentação resolvida aqui, o programa de computador sorteia de forma aleatória a empresa que irá atender a família até que as 27 funerárias tenham sido solicitadas, depois começa novo sorteio, não há um contato da família com a empresa antes da central, aqui eles conhecem a empresa sorteada que os atenderá” e nunca houve nenhum problema. Em Curitiba eles seguem a lei (10595 /2002 e Lei 11.643 de 22/12/2005) e com demanda e concorrência proporcional de uma metrópole até 3,5 milhões de pessoas, tem um serviço de excelência. Quando questionei o diretor sobre a possibilidade da família solicitar a funerária "tal", ele respondeu aqui seguimos a lei e essa possibilidade não existe é sorteio é rodízio.
Entrada da Central de Luto em Curitiba-Pr |
Relembre o caso em Fraiburgo:
Serviço
funerário:
Atendendo o
disposto na Lei Federal nº 8987/1995 e na Lei Municipal nº 2263/2014 a
Administração Municipal de Fraiburgo por meio do Decreto nº 270/2015 estabeleceu
as normas para a concessão dos serviços funerários no município. Após a concessão
pública duas empresas passarão a prestar os serviços pelos próximos dez anos. Segundo o prefeito Ivo Biazzolo desde a
edição da Lei Federal em 1995 o município vinha sendo notificado pelo
Ministério Público para que cumprisse o disposto em lei, visto que, por ser um
serviço público de caráter essencial, cabe ao Poder Público delegar a
iniciativa privada a concessão. Por
força da lei as duas empresas habilitadas oferecerão o mesmo serviço pelo mesmo
preço e igual qualidade.
O que diz a
lei:
Pela lei foi
instituída uma Central de Luto a qual no município está localizada nas
dependências do Hospital de Fraiburgo - e a partir disso é a responsável
pela organização do Sistema Funerário Municipal. A Central de Luto tem a responsabilidade de
encaminhar à família enlutada, através de escolha aleatória, às empresas
funerárias Concessionárias que prestarão o serviço. É competência também da Central a emissão da
guia para autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpos e
ainda a Guia para Prestação de Serviços Funerários a pessoas carentes.
A polêmica dos
poderes:
Câmara Municipal de Fraiburgo |
A câmara
Municipal de Fraiburgo aprovou por 8 votos a favor com 2 votos contrários o
PROJETO DE LEI Nº 2461/2016, de autoria do Vereador Gabriel Fantin e subscritos
pelos vereadores da bancada de oposição, que “INCLUIU INCISOS NO ARTIGO 10, §
6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2263, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014”. Que na prática devolveu
ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu parente seja
sepultado. O Prefeito Municipal Ivo Biazollo
não aceitou a decisão da câmara e vetou as alterações. Na 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/03/2016, foi
derrubado o veto do Prefeito por 8 votos contra 2 em sua ÚNICA VOTAÇÃO. Ficando
resguardada a livre escolha. Presidente da câmara promulgou no prazo de 48
horas e publicou no diário oficial do município fazendo valer a lei com a nova redação.