22/02/2016

Troca de partido pode ser feita por 30 dias sem perda de mandato

Numa cerimônia-relâmpago, o Congresso promulgou na quinta-feira (18) a Emenda Constitucional que cria a chamada "janela partidária da infidelidade", liberando o troca-troca partidário sem a perda de mandato por 30 dias. O prazo passa a contar a partir de 18 de fevereiro. Com a janela partidária, os deputados federais, deputados estaduais e vereadores poderão mudar de legenda sem punições até dia 19 de março, segundo o vice-presidente do Congresso, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que comandou a sessão. O presidente do Congresso e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não compareceu à sessão. A ausência de Renan acabou atrasando a cerimônia, que durou poucos minutos. A presença do presidente do Congresso era esperada, mas não houve explicação para o não comparecimento. Na véspera, ele anunciara a sessão para a promulgação da janela partidária. Os partidos esperavam a promulgação para começar o troca-troca. A regra vai provocar uma intensa movimentação no Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. No caso dos deputados federais, eleitos há apenas um ano e meio, as estimativas no Congresso são de que cerca de 10%, ou seja, 50 deles podem deixar suas legendas por outros partidos.  A emenda constitucional que criou a chamada “janela da infidelidade” permite que o detentor de mandato eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito nos 30 dias seguintes à promulgação da medida sem o risco de perder o mandato. O texto deixa claro, no entanto, que a sigla ao qual se filiar não receberá maior cota de recursos do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e TV. Na véspera, o presidente Renan dissera que a promulgação da janela era muito importante. Até mesmo os senadores, que podem trocar de partido sem punições, resolveram esperar a promulgação para formalizar a entrada em novos partidos.