22/10/2015

SINTSER FBR conquista jurisdição de novos municípios

Diário Oficial da União  SEÇÃO 1 – DOU: MTE / SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO  SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO -  Nº 199 , 19 de Outubro 2015, página 68.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica RAE 1172/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária 46220.001746/2012-99 ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região - SINTSER-FBR, CNPJ 78.511.334/0001-17, para representar a Categoria Profissional Servidores Públicos Municipais; com abrangência intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abdon Batista, Arroio Trinta, Brunópolis, Calmon, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias e Vargem, Estado de Santa Catarina. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve ainda, DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional Servidores Públicos Municipais, nos Municípios de: Abdon Batista, Arroio Trinta, Brunópolis, Calmon, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias e Vargem, Estado de Santa Catarina, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013, tendo a Entidade Anotada, o prazo de 60 dias para apresentar seu Estatuto Social contendo a exclusão acima, sob pena de suspensão do seu Registro Sindical, conforme disposto no art. 33 da Portaria 326/13.