Em
período eleitoral a regra é chamar a atenção do eleitor: seja através de
bandeiras, pinturas em muros ou pela distribuição do velho e conhecido
santinho. Até aí, tudo normal, o problema começa mesmo quando as propagandas
dos candidatos ultrapassam os limites impostos pela legislação, prejudicando
não apenas outros candidatos, mas também o próprio eleitor. É o caso, por exemplo,
de propagandas fixadas em locais públicos – como escolas ou hospitais. Para
coibir essas situações a Justiça Eleitoral de Santa Catarina fiscaliza, através
dos juízes eleitorais e dos servidores dos cartórios eleitorais, as propagandas
veiculadas pelos candidatos. No entanto, mesmo exercendo esse o controle a
Justiça não consegue verificar todas as propagandas realizadas, principalmente
por conta do grande número de candidatos e da extensa área abrangida. Assim, o
eleitor deve apoiar a Justiça e denunciar as irregularidades das quais tiver
conhecimento, impedindo abusos nas eleições.
Para ajudar nesta tarefa, qualquer cidadão pode ir pessoalmente ao
cartório eleitoral da sua região e denunciar a ocorrência de propaganda
irregular. O eleitor também pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério
Público por meio da internet, no site do TRE-SC, na seção “Denuncie
Irregularidades”. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não aceita denúncias
por telefone ou anônimas. Após receber
as informações, a Justiça Eleitoral verificará se a denúncia é verdadeira. Caso
seja constatada a existência da infração, o candidato será intimado para
corrigir a situação no prazo de 48 horas e, se o problema continuar, será
responsabilizado conforme prevê a legislação.
Propaganda em
bens particulares
O
eleitor que quiser apoiar algum candidato pode divulgar em sua propriedade
propagandas eleitorais. Em 2014, são permitidas a fixação de placas, cartazes,
pinturas ou inscrições que não excedam 4m2 e não desrespeitem outras regras eleitorais. A veiculação deve ser espontânea e gratuita,
sendo proibido qualquer tipo de pagamento ou permuta em troca do espaço
utilizado pelo candidato. Quem desrespeitar a regra pode ser multado no valor
de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Até à tarde de segunda-feira (11), o Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu 21 denúncias de propagandas
irregulares em todo o Estado.
Por
Rafael Spricigo