20 julho 2014

TRE-SC nega pedido do PSD contra propaganda do PT

18.07.2014. Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram, por unanimidade, improcedente o pedido do Partido Social Democrático (PSD) de cassação da propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) e afastou a preliminar de litispendência. Da decisão, publicada nesta quarta-feira (16) no acórdão n. 29.371, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Diretório Estadual do PSD entrou com uma representação com pedido liminar contra o PT e Cláudio Antônio Vignatti, presidente Estadual do partido em Santa Catarina e pré-candidato ao governo do Estado. O PSD alegou que o horário destinado à veiculação do PT estaria sendo usado em desfavor do pré-candidato da oposição, Raimundo Colombo. A representação, com o pedido liminar para proibir a divulgação da inserção do PT já havia sido julgada e foi indeferida pelo Juiz Auxiliar do TRE-SC.

Em defesa, o PT alegou, em preliminar, a litispendência, que não houve conotação eleitoral na inserção e que somente divulgaram a posição do partido em relação a temas político-partidários, conforme dispõe a lei eleitoral. O Juiz relator, Sérgio Roberto Baasch Luz, entendeu que não restou evidenciada alusão negativa ao futuro candidato ou utilização do espaço da propaganda partidária para fins de propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, voto por não acolher a preliminar de litispendência e, no mérito, julgar improcedente o pedido formulado na inicial, uma vez que não restou caracterizado o desvirtuamento da propaganda partidária, nos termos do inc. Ill do artigo 45 da Lei 9.096/1995”, concluiu o relator.
Por: Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC