13/11/2013

Quando a recusa fere a moralidade


Por: Cesar Malinoski

Há muitas discussões sendo feita na sociedade com relação ao poder de decisão do médico sobre o paciente.   Hoje mesmo nas redes sociais, existem vários fóruns tratando do assunto.  Em Fraiburgo está se discutindo se o médico, que foi contratado com dinheiro público ou com o seu dinheiro particular pode se recusar a receber um exame de uma clínica que não está conveniada com sua clínica.  Ou seja, simplesmente por que não lhe agrada receber exames realizados numa clinica de outro médico, ele nem abre o envelope e não oferece nenhuma desculpa cabível.   Isso já aconteceu em Fraiburgo comigo, aconteceu com minha esposa, aconteceu com alguns amigos e com alguns anônimos     Prova de que não é uma invenção minha, há numa clínica um cartaz indicando que não aceita exames e laudos proveniente de determinadas clinicas.  Em face disso resolvi pesquisar e encontrei no manual do paciente uma cláusula que diz: “O médico não pode esquecer que o paciente tem o direito de decidir livremente sobre sua pessoa e sobre o seu bem-estar. Esse é um direito constitucional do paciente e, decorrente deste, o paciente tem outros dois direitos fundamentais: o da livre escolha e o do consentimento prévio. Por ter direito à livre escolha, o paciente pode, em qualquer fase do tratamento, mudar de equipe médica ou de serviço de saúde. Portanto, os exames do paciente não devem ser retidos, pois os exames pertencem ao paciente. Assim, não haverá o constrangimento de o paciente ter que procurar o médico para solicitar a devolução de um exame retido em seu poder para levá-lo a outro colega. A retenção de exames não garante que o paciente continue com o médico e, se o paciente necessitar repetir um exame por ventura extraviado terá mais um motivo para reclamar da relação médico-paciente”.   Então em defesa da parte mais fraca (O Paciente) quero registrar minha indignação, pelo ocorrido numa repartição pública (P.A – do Bairro Macieira em Fraiburgo) e dizer que sou solidário ao paciente, e que considero a recusa dos exames como “abuso de poder”.  Ao agredido paciente só restou a democrítica rede social onde ele assim se manifestou: “por solicitação do médico responsável pelo Posto de Saúde do Bairro Macieira, fiz uma ultrassonografia encaminhada pela assistência social do Pronto Atendimento (P.A) a clinica CLINI-X pelo preço ser mais em conta. Enfim realizei a ultrassonografia e ao ir apresentar ao médico, ele recusou o exame sem abrir, por simplesmente não aceitar exames da tal clinica”.  O Juramento de Hipócrates é um juramento solene efetuado pelos médicos e por outros profissionais de saúde no qual juram praticar a medicina honestamente, em minha opinião ficam muito distante deste juramento quando se recusam a facilitar a vida de quem não teve as suas facilidades.  Saúde no Brasil deveria ser para todos, mas, pelo jeito é para quem pode pagar, ou melhor pagar duas vezes pelo mesmo exame.