16/08/2016

Candidato deve informar recurso recebido para campanha em até 72 horas

Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2016, nesta terça-feira (16), os partidos e candidatos devem ficar atentos para as mudanças na prestação de contas de campanha. A partir de agora eles precisam informar à Justiça Eleitoral todos os recursos  financeiros recebidos no prazo de até 72 horas da data do crédito da doação na conta bancária.     A inovação consta no artigo 43 da Resolução 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições 2016.     As informações devem ser encaminhadas através da internet, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2016).      De acordo com a secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, a nova regra vai trazer ainda mais transparência para o processo eleitoral. “É mais um instrumento de transparência do financiamento das campanhas eleitorais, que permite ao cidadão comum conhecer durante todo o processo eleitoral quem são os financiadores da campanha do seu candidato, bem como à Justiça Eleitoral acompanhar a regularidade da arrecadação de recursos."      Após o recebimento das prestações, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará, na página da Internet, em até 48 horas, o relatório financeiro de campanha, contendo os créditos informados, podendo divulgar também os gastos realizados. Tais informações estarão disponíveis ao eleitor no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.


Por Paula Gabiatti/Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC