Terça-feira, 5
de abril de 2016 - 17:21 - Após denúncias
recebidas através de quatro processos administrativos (1694/2016; 2356/2016;
2138/2016 e 2447/2016), a funerária Carlos Alberto Marques & Cia Ltda – ME,
nome fantasia “Funerária do Tite”, teve seus serviços SUSPENSOS em razão de
descumprimento do sistema de equidade estabelecido por Lei, prestando serviços
sem observância das disposições da Lei Municipal n. 2263/2014 e Decreto
Municipal 270/2015, tendo como prova declarações que foram juntadas aos autos
dos processos administrativos, confessando, desta forma, irregularidades na
prestação dos serviços.
O serviço da
funerária Carlos Alberto Marques & Cia Ltda – ME, nome fantasia “Funerária
do Tite”, ficará suspenso pelo período de 20 dias, a partir desta data,
conforme fundamentado no Art. 14, II, alínea “b” da Lei 2263/2014, art. 16, II,
alínea b” do Decreto 270/2015 e Cláusula 12.5 do CT15PMF105.
A instauração
dos processos administrativos deu-se após denúncias de que a funerária
desobedeceu a ordem equitativa, em forma de rodízio, 12 vezes, contrariando
frontalmente a lei. Caso a empresa
continue a desrespeitar a Lei e o Decreto Municipal, a penalidade poderá gerar
a rescisão do contrato ou a cassação do ato de concessão da empresa prestadora
do serviço funerário. Todos os
óbitos que ocorrem deverão ser comunicados à Central de Luto, localizada no
Hospital Fraiburgo, através do telefone (49) 3246-1012.
A decisão na
íntegra esta publicada no Diário Oficial do Município, veiculado
eletronicamente no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, do dia 05 de abril de
2016.
Com
informações da Secretaria de Finanças
Câmara de Fraiburgo derruba veto do Prefeito
vereadores devolveram ao cidadão o direito de escolher com qual funerária quer que seu ente querido seja sepultado.
Mesa diretora da câmara municipal de Fraiburgo |
A lei instituiu uma Central de Luto, a qual em Fraiburgo foi localizada nas dependências do Hospital de Fraiburgo. Esta central seria a responsável pela organização do Sistema Funerário Municipal, a quem caberia a responsabilidade de encaminhar à família enlutada, através de escolha aleatória, às empresas funerárias Concessionárias que prestarão o serviço. Na ocasião foi divulgado para toda a população que, em razão dessa regulamentação, em caso de falecimento os familiares deveriam dirigir-se a Central de Luto e não mais as funerárias. Tal medida valia inclusive para aqueles que possuíam planos funerários”, explicou na época o responsável pela medida. Isto por que, era competência também da Central a emissão da guia para autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpos e ainda a Guia para Prestação de Serviços Funerários a pessoas carentes. A fiscalização dos serviços ficava na responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Este procedimento foi amplamente criticado por populares, a maioria alegava que tal medida feria o código do consumidor e impedia a liberdade de livre escolha.
Vereador Gabriel Fantin |