Instância máxima da justiça
brasileira concede decisão que suspende condenação do parlamentar no Tribunal
de Justiça de Santa Catarina até que o recurso seja julgado pelo ST
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Deputado Federal Pizzolati |
O Supremo Tribunal Federal
(STF) concedeu ao deputado federal João Pizzolatti (PP) uma decisão liminar que
suspende os efeitos da condenação que o parlamentar recebeu no Tribunal de
Justiça de Santa Catarina e permite que ele se candidate para as eleições deste
ano. Pizzolatti foi condenado em 2005
por improbidade administrativa em primeira instância e em 2007 o Tribunal de
Justiça manteve a condenação, com a perda dos direitos plíticos. Na época ele
pediu uma liminar ao STF, que negou o recurso. O deputado chegou a ter o
registro de candidatura negado em 2010 pelos tribunais Regional (TRE) e
Superior (TSE) eleitorais, mas como a Lei da Ficha Limpa acabou não valendo
para as eleições daquele ano o então candidato, que recebeu mais de 130 mil
votos, se elegeu e tomou posse em julho de 2011. Para evitar o mesmo desgaste neste ano, o
deputado fez um novo pedido liminar ao STF para que suspendesse os efeitos da
decisão do Tribunal de Justiça até o julgamento final da questão. Com isto
Pizzolatti, que é um dos nomes cotados pelo PP para concorrer a uma vaga no
Senado Federal, ficaria liberado para disputar as eleições de outubro de 2014.
Entenda o Caso:
O deputado federal João
Pizzolatti (PP) entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal
(STF) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça que pode afastá-lo das
eleições deste ano. O pepista recorre no próprio STF contra a condenação que sofreu
na Justiça catarinense por irregularidades na contratação de uma empresa da
qual era sócio pela prefeitura de Pomerode. Na justificativa, os advogados de
Pizzolatti deixam claro o temor de que a decisão do TJ-SC impeça sua
candidatura.
— A ausência da cautela
praticamente imobiliza o deputado autor, pois este não terá como decidir nada,
nem a candidatura à reeleição, nem candidatura ao Senado Federal, se não tiver
desde logo uma posição sobre a suspensão dos efeitos de uma decisão, data vênia,
esdrúxula, mas que pode questionar a sua elegibilidade e pode lhe tirar o
direito de candidatura — sustenta a defesa.
A defesa do parlamentar
alega que não há motivo para a condenação, porque a sentença do TJ-SC não teria
considerado que Pizzolatti não tinha poder de decisão na empresa — que caberia
ao sócio-gerente Ariel Pizzolatti, irmão do deputado. A Justiça catarinense
seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina, autor da
denúncia, de que a participação de deputado federal como sócio cotista impede
qualquer tipo de contratação com o poder público em todas as esferas
(municipal, estadual e federal).
O pedido de Pizzolatti é
para que a condenação no TJ-SC não tenha efeitos até o julgamento do recurso no
STF. Essa mesma condenação levou o Tribunal Regional Eleitoral a negar o
registro de candidatura do pepista em 2010, com base na Lei da Ficha Limpa.
Pizzolatti só conseguiu tomar posse após o entendimento do STF de que os
efeitos da Ficha Limpa ainda não não valiam para aquela eleição.