11/09/2017

Projeto permite comercialização do vinho colonial por agricultor familiar



Uma proposta apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera na Assembleia Legislativa resolve um problema de décadas para a agricultura familiar e camponesa do Estado, que tem na produção do vinho colonial um importante complemento de renda. O projeto de lei 253/2017 altera a legislação catarinense, instituindo um tratamento simplificado para micro produtores de vinho – até 20 mil litros –, na maioria pequenos agricultores que até então estavam impedidos de comercializar o “vinho colonial”.  

O projeto inclui a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê tratamento favorecido e simplificado para micro produtores rurais.

Conforme Padre Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho produzido por agricultor familiar, estabeleceu requisitos e limites para a sua produção e comercialização, além de definir regras para o registro e a fiscalização do estabelecimento do produtor. Esta legislação concede tratamento diferenciado na produção de vinhos da agricultura familiar, e a reconhece como um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155 avançou novamente, incluindo as pequenas empresas produtoras de vinho no Simples nacional, reduzindo sua carga tributária.

“Estas mudanças, no entanto, não alcançam a agricultura familiar, que em sua maioria não possui CNPJ ou não é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. Nessa lógica, a produção destes agricultores seria comercializada utilizando nota de produtor rural, o que pode se tornar inviável para o comércio varejista. “A saída que encontramos aqui em SC foi a inclusão da produção de vinho da agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento simplificado para o micro produtor primário”, complementa Padre Pedro.


Fonte: Agência Comunidade