27/09/2016

Veja em Fraiburgo quem pode ganhar a eleição e corre risco de não assumir

Você sabe quantos processos os candidatos a prefeito e a vice de Fraiburgo respondem?



A edição nº 269 do Jornal Vitória, que circula desde o dia 22 de Setembro no Vale do Contestado, na página 03 divulga uma lista completa com o nome e número dos processos dos "prefeitáveis" da região, e Fraiburgo não ficou de fora.  Além disso, o periódico trouxe uma entrevista realizada com o advogado Fabiano Ribeiro, especialista em legislação eleitoral, o qual informa: "Há candidatos da região que podem vencer as eleições e não assumir os cargos para os quais foram eleitos". Leia atentamente a entrevista do causídico eleitoral e veja a lista dos candidatos Fraiburguenses que respondem processos ( alguns já sentenciados) que podem os impedir de assumir o cargo caso sejam eleitos.

Segue na integra a entrevista com o advogado Fabiano Ribeiro.

Muito tem se questionado sobre a possibilidade de alguns candidatos que tiveram seus registros deferidos para concorrer na eleição desse ano não serem empossados no dia 01 de janeiro de 2017. Isso se dá em razão da possibilidade de perderem os direitos políticos em face da famosa “Lei da Ficha Limpa”. Diante disso, o Jornal Vitória foi ouvir a opinião do advogado Dr. Fabiano Ribeiro, que tem atuado como advogado eleitoral conjuntamente com sua equipe, inclusive realizando defesas junto ao nosso Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dr. Fabiano, com sua equipe, tem sido alvo de críticas positivas no meio jurídico por terem conseguido retirar algumas multas imposta por atos da pré-campanha de políticos da região, dentre elas, inclusive pela vitória no caso de um impulsionamento pago junto ao Facebook.

Confira a entrevista realizada com o Dr. Fabiano Ribeiro, especialista 
em direito eleitoral:

Jornal Vitória: Dr. Fabiano, muito se tem falado da possibilidade de que algum políticos que possuem processos judiciais em andamento possam deixar de assumir seus cargos caso venham à serem eleitos. Na sua opinião o fato da Justiça Eleitoral ter deferido o registro de candidatura de políticos que possuem processos judiciais libera totalmente o mesmo para assumir o cargo disputado?

Dr. Fabiano: Primeiro importante compreender que o registro de candidatura nada mais é do que a verificação dos direitos políticos desse pretenso candidato. Outra coisa é manter esses direitos até a sua posse caso eleito. Não são raros os casos de candidatos que obtiveram o registro de candidatura e depois não puderam assumir o cargo eletivo. Importante compreender que a Lei Complementar n° 135/2010 trouxe nova grafia a Lei de Inelegibilidade, qual seja, a LC n° 64/90, que aponta serem inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Neste sentido basta a condenação em órgão colegiado para se torna inelegível o candidato e o impossibilitado de assumir.

Jornal Vitória: Dr. Fabiano, para que o nosso leitor possa compreender melhor acerca do tema, o que seria uma condenação em órgão colegiado e o que seria uma condenação transitada em julgado?

Dr. Fabiano: A condenação transitada em julgado é aquela que põe fim ao processo de conhecimento, aquela da qual não cabe mais nenhum tipo de recurso, tendo sua decisão como definitiva. Já a decisão proferida por órgão colegiado é aquela que ocorre, na maioria das vezes, em segundo grau, onde existe a necessidade de que haja mais do que um magistrado apreciando o conteúdo do processo. 

Jornal Vitória: Dr. Fabiano, em nosso município já tivemos um caso em que o registro de candidatura foi deferido e, posteriormente, o candidato eleito não pode assumir, isso poderia ter ocorrido por este motivo?

Dr. Fabiano: Não pude analisar o processo de que se trata este caso, porém, é importante compreender que a inelegibilidade é vista como um impedimento ao exercício da cidadania, no que se refere a assumir cargos e l e t i v o s , a fi n a l d e c o n t a s , fi c a impossibilitado de ser escolhido ou assumir em razão do fator negativo, o qual torna o candidato inapto para exercer qualquer cargo político. Ao nosso ver, o legislador parece ter criado a norma baseado no conceito moral de que àquele que não respeita a Lei e comete atos atentatórios ao bem comum ou até mesmo a administração pública, deve ser afastado do poder e de sua proximidade, durante determinado lapso temporal, como se fosse, em verdade, uma reprimenda para estabelecer a direção de suas condutas.


Jornal Vitória: Analisando a atual situação política da região e do município, é possível que haja novamente uma eleição e que o candidato vencedor não possa assumir o seu cargo?

Dr. Fabiano: Diante dos diversos fatos e denúncias ocorridas em desfavor de políticos na nossa região, que, inclusive, são candidatos, há sim altas chances de que isto volte a ocorrer. Recentemente, analisando alguns dos processos que correm na esfera criminal contra políticos de renome da região, e, levando em conta o adiantado estado em que alguns destes processos se encontram, poderia citar exemplos, de que há julgamentos para serem feitos antes mesmo do final do ano, em órgãos colegiados, que, caso venham a ser manter as condenações de primeiro grau, é certa a possibilidade de que famosos políticos possam vencer o pleito eleitoral e restarem impedidos de assumir os cargos, como ocorrido em outros pleitos.

Jornal Vitória: Dr. Fabiano, agradecemos a sua colaboração ao Jornal Vitória e gostaríamos que o senhor transmitisse uma mensagem ao eleitor, que muitas vezes fica distante do conhecimento jurídico sobre o seu papel e como exercê-lo no momento da eleição.


Dr. Fabiano: Agradeço a oportunidade de dar esta entrevista ao Jornal Vitória e espero poder ter contribuído a elucidar a problemática em questão e, se puder servir de conselho, espero que o eleitor possa compreender bem o seu papel que é o de escolha dos nossos representantes pelos próximos quatro anos e que, apesar da política estar em descrédito, é dela que surgem as decisões mais importantes do país, estados e também dos nossos municípios. Sem dúvida alguma, a democracia deve ser enaltecida principalmente com escolhas de candidatos que não possuam manchas em suas histórias, sem dúvida, o eleitor deve priorizar, no momento da votação, o melhor, a seu juízo, para dar o melhor rumo à administração local. Sem dúvida, é o cidadão, nas urnas, o melhor juiz para afastar corruptos, ímprobos e malfeitores do poder, esse é o papel do eleitor.