Tempo de campanha : A duração da campanha
eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas
campanhas: Para presidente,
governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato
que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do
gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de
propaganda eleitoral no rádio e na TV: Diminuiu de 45 para 35
dias.
Tamanho da
propaganda na TV: Nas eleições municipais,
no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por
rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas: O partido passa a não
mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de
campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes: Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação
partidária para candidatura: Exigida filiação por ao
menos seis meses antes das eleições.
Propaganda
"cinematográfica": Nas propagandas
eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens,
trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com
jingles: Fica proibido o uso de
qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de
debate eleitoral na TV: Só vai participar o candidato
de partido com mais de nove representantes na Câmara.
A
mudança foi veiculada na edição extraordinária do Diário Oficial da União na terça-feira, 29 de setembro de 2015. Por ter sido publicada antes de um
ano da realização do pleito, a nova lei já será aplicada nas Eleições
Municipais de 2016.
Prazos: As principais alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 dizem respeito aos prazos para a realização das
convenções, que passarão a ser de 15/07 a 05/08; para o registro das
candidaturas, que poderá ser feito até o dia 15/08; e para a filiação
partidária, que passou de 1 ano, para 6 meses antes da eleição. Não houve
alteração quanto ao prazo para comprovação do domicílio eleitoral, que
permanece de 1 ano antes do pleito.
Propaganda Política: A nova lei também alterou o prazo da propaganda eleitoral, que iniciará
após o dia 15/08. A propaganda em bens particulares será permitida apenas em
adesivo ou papel, até o limite de 0,5 m², por exemplo, cartaz de 1.00m X 0,50m.
O horário eleitoral gratuito também sofreu redução, para 35 dias anteriores à
antevéspera da eleição, reduzindo em 10 dias a exibição dos programas.
Financiamento de campanha e prestação de contas, a doação de recursos
financeiros para partidos políticos permanece nos patamares de até 10% dos
rendimentos da pessoa física. Candidatos só poderão receber doação de pessoas
físicas, vedadas as doações de pessoas jurídicas.
Os gastos de campanha terão, a partir da nova lei, seus limites
definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições para prefeito,
por exemplo, os parâmetros são: para o 1º turno, até 70% do maior gasto
declarado na campanha de 2012, e até 50% do valor total gasto, no caso de eleição
em dois turnos; para o 2º turno, até 30% do maior gasto declarado no município
na campanha de 2012.
Candidatos que apresentarem movimentação financeira de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), poderão apresentar prestação de contas simplificada, sendo
obrigatória nas eleições realizadas em municípios com menos de 50 mil
eleitores.
Voto em trânsito: O voto em trânsito será possível para a eleição dos cargos de
presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas
capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Outros temas: A nova lei também estabelece novos prazos para o julgamento das contas
dos candidatos eleitos, alterou as regras de infidelidade partidária, cláusula
de barreira e novas eleições. Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas,
mudanças fazem parte de uma série de alterações promovidas na legislação
eleitoral desde 2006, as chamadas “minirreformas”, e visam ajustar as normas
que regem as eleições, sobretudo com o objetivo de redução do custo das
eleições.
“Essas alterações vão, aos poucos, adequando a legislação eleitoral às
novas exigências da sociedade, que reclama cada vez mais a transparência e a
menor influência do poder econômico nas eleições. Quanto mais a lei restringir
os gastos eleitorais, menor a chance do abuso do poder econômico influenciar no
resultado das eleições”, frisou.
Com as novas regras os futuros
candidatos devem se filiar ao partido até seis meses antes do dia da eleição –
2 de abril; e fica permitida a deputados e vereadores, em ano eleitoral, a
troca de partido nos 30 dias antes do prazo final de filiação.
Janela aberta: Foi aprovada uma das mudanças
mais aguardadas por àqueles mandatários que buscam trocar de legenda sem perda
do mandato. O novo texto da legislação eleitoral abre uma janela de 30 dias
para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação
antecipada exigida. Assim sendo, os mandatários de outros partidos,
interessados em disputar a reeleição por outro partido no ano que vem, devem
aproveitar a oportunidade e filiarem-se, entre 2 de março e 1 de abril.
Alguns juristas dizem que a questão da “janela”, pode ser questionável
pois sendo matéria Constitucional, a mesma deveria ter sido aprovada através de
uma “PEC” – Projeto de Emenda Constitucional, e não por Projeto de Lei
Complementar como foi aprovada. Então antes de qualquer atitude neste sentido,
deve ser verificado com o Assessor Jurídico, ou Advogado Especialista em
Direito Eleitoral, porque o Vereador trocando de Partido, e alguém questionar
esta situação, poderá gerar algum processo e dependerá do julgamento da ação.