10/03/2015

Vice prefeito de Fraiburgo fala sobre o transporte universitário



O Vice prefeito Juliano Cesar Costa do PP, por telefone demonstrou estar muito preocupado com a questão do aumento das mensalidades do transporte escolar universitário.  Considera ele que está havendo um abuso e que o prefeito deveria enviar para câmara um projeto que alterasse a lei orgânica de Fraiburgo e permitisse que a prefeitura investisse  pagando até 100% do valor do transporte.  Como em épocas anteriores, em outros mandatos, ele na opinião de Juliano está usando a desculpa de que a lei não permite que ele colabore com mais de 50% do valor. Afirma que sabe das dificuldades de quem estuda fora, inclusive ele foi acadêmico de direito na UNOESC e viajou muito tempo de ônibus, e relembrou que em 25 de fevereiro de 2009 já se preocupava com os estudantes através de uma indicação quando estava vereador pedindo ao prefeito que ampliasse a ajuda.  (Segue Indicação na integra)
 
INDICAÇÃO Nº 57/2009
 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA ANDRÉ BACK PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRAIBURGO
 
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, pede para que, após ouvido e aprovado pelo Plenário dessa Casa, seja apresentada ao CHEFE DO EXECUTIVO, a seguinte INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de custear 100% (cem por cento) das despesas com transporte de estudantes universitários para os municípios da microrregião do Vale do Rio do Peixe, devendo para tanto, emendar a Lei Orgânica Municipal.
 
JUSTIFICATIVA
 
A previsão legal para auxílio do município ao transporte universitário é estabelecida na LOM em seu art. 157, parágrafo único que assim dispõe:
Art. 157... Parágrafo Único – Dentro das disponibilidades financeiras, o Município auxiliará no transporte de estudantes que cursem instituições de ensino superior dentro da Micro Região do Vale do Rio do Peixe, custeando até 50% (cinquenta por cento) das despesas, desde que o mesmo não seja oferecido no município.
Considerando que atualmente o município auxilia o estudante com 40% (quarenta por cento) do custo total do transporte, ficando 60% (sessenta por cento) a cargo do universitário; Considerando ainda, que municípios próximos, como Monte Carlo e Lebon Régis fornecem transporte gratuito aos seus estudantes do ensino superior, para fora do município; Considerando também, que o custo com o qual os universitários fraiburguenses devem arcar tem sido elevado, o que tem, em muitos casos, inviabilizado suas permanências nas instituições; Tem a proposição o objetivo de solicitar ao Poder Executivo Municipal para estudar a possibilidade de emendar a LOM e dotação orçamentária, com intuito de aumentar o auxílio oferecido atualmente aos estudantes, como forma de apoiar e incentivar o ensino superior.
 
SALA DAS SESSÕES, 25 de fevereiro de 2009.
JULIANO CESAR COSTA